TIPI alterada novamente, agora para ampliar de 25 para 35 as reduções das alíquota do IPI

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Publicado hoje sexta-feira 29 de abril o Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022 que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 agora para ampliar de 25% para 35% as reduções das alíquota do IPI com efeitos a partir do dia 1º de maio de 2022.

É importante lembrar que não houve alteração da redução das alíquotas em 18,5%, para os veículos automotores classificados nos códigos da NCM da posição 8703 da TIPI por exemplo, ou seja, a redução de 35% não se aplica para todos os NCMs.

Segue abaixo a íntegra do Decreto e seu o link para o anexo.

DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Produção de efeitos Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º  A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;

II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e

III – o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2022

Download para anexo

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