IPI – Alterados diversos códigos da TIPI com vigência desde 1º.01.2011

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A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) foi adequada em decorrência das atualizações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), mediante alteração do código 8473.30.43, acréscimo dos códigos 8409.99.9, 8409.99.91 e 8409.99.99, desdobramento na descrição do produto do código 8409.99.99, sob a forma de destaque Ex e exclusão dos códigos 8409.99.90 e 8409.99.90 Ex 01, da mencionada tabela, com efeitos desde 1º.01.2011.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 1, DOU 1 – 06/01/2011

 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

(Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex no 84, de 8 de dezembro de 2010, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I, mantida a alíquota vigente.

Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificaçãoconstantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante do Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 8409.99.90 e 8409.99.90 Ex 01.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2011.

CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO

ANEXO I / NCM DESCRIÇÃO

8473.30.43 Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor

ANEXO II / NCM DESCRIÇÃO / ALÍQUOTA (%)

8409.99.9 Outras

8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200mm  (5%)

8409.99.99 Outras (5%)

ANEXO III / NCM DESCRIÇÃO / ALÍQUOTA (%)

8409.99.99 Ex 01 – Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP (4%)

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