IPI – Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na NCM pela Camex

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) a fim de adequá-la às alterações realizadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017,

DECLARA:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alteração constante deste Ato Declaratório Executivo, mantida a alíquota vigente.

Art. 2º Fica criado e incluído na Tipi o código de classificação constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

Código TIPI

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

3823.19.90

Outros

0

Fonte: Receita Federal

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