IPI: Fixadas novas regras para isenção ou redução do IPI para bens de informática

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Por meio do Decreto nº 8.072/2013 – DOU 1 de 15.08.2013, foram alterados dispositivos do Decreto nº 5.906/2006 que dispõem sobre a isenção e a redução do IPI para os bens de informática, em especial para tratar da habilitação para a fruição desses benefícios fiscais.

A pessoa jurídica poderá requerer, com o pleito de habilitação definitiva, a habilitação provisória para a fruição desses benefícios, desde que atendidas as condições exigidas para esta finalidade.

O cancelamento do pleito será realizado, inclusive, no caso de descumprimento de Processo Produtivo Básico (PPB), mediante portaria conjunta dos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

As notas fiscais relativas à saída do estabelecimento industrial dos produtos contemplados com isenção ou redução do IPI deverão fazer referência expressa ao Decreto nº 5.906/2006 e ao benefício fiscal usufruído, bem como ao ato de habilitação definitiva, ou provisória, durante a sua vigência.

 

Fonte: LegisWeb

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