IPI: isenção para compra de carros está temporariamente suspensa

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A Receita Federal alega que a nova lei de isenção de IPI introduziu profundas alterações nas regras para concessão da isenção.

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (8) que os pedidos para isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros por pessoas com deficiência estão temporariamente suspensos.

A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro, mas foi prorrogada para 31 de dezembro de 2026 por meio da Lei nº 14.287/2021. O Órgão afirma que a norma “introduziu profundas alterações nas regras para concessão da isenção”.

A lei muda o limite de preço para obter o benefício fiscal de R$ 140 mil para R$ 200 mil.  Desse modo, o IPI não incidirá sobre automóveis zero km de fabricação nacional de até 2.000 cilindradas que custem até R$ 200 mil.

Além disso, inclui como beneficiários cooperativas de taxistas, PCDs (deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista) e pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

Com isso, aa RFB anunciou que os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos foram revogados, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie.

“A Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço”, informou o Órgão.

Fonte: Portal Contábeis

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