IR 2020: Saiba quais documentos precisam ser guardados após declaração

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Algumas documentos precisam ser guardados por até 5 anos depois da declaração do Imposto de Renda.

Diversos contribuintes deverão fazer a declaração do Imposto de Renda 2020 até a próxima terça-feira (30) e precisam ficar atentos aos documentos que deverão ser guardados posteriormente.

Isso porque, pelo prazo de até 5 anos, a Receita Federal pode solicitar comprovantes sobre as informações que foram lançadas no sistema do IR.

Os que costumam ser mais solicitados são os informes de rendimento fornecidos pela empresa empregadora e pelos bancos, além da cópia do arquivo que foi enviado à Receita.

Além dos documentos que comprovam a renda recebida e que foi declarada, devem ser guardados todos os comprovantes das despesas informadas pelo contribuinte para dedução do imposto a pagar.

“O que o contribuinte informa para fins de dedução é o que tem mais problema quando se cai na malha fina. Por isso, é importante guardar todos os comprovantes dos gastos com educação e médicos, incluindo os comprovantes de eventuais reembolsos por parte do plano de saúde”, enfatizou a advogada tributarista Adriana Lacerda.

É indispensável manter os documentos originais. Eventuais cópias precisam ser autenticadas, segundo a especialista.

“A receita é pró Fisco sempre, ou seja, ela sempre vai fazer questionamentos específicos de forma a garantir que o imposto devido foi ou será recolhido. Por isso é importante que o contribuinte guarde todos os comprovantes originais”, enfatizou Adriana Lacerda.

Comprovantes

Comprovantes de informações gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.

Comprovantes de rendimento

  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;
  • DARFs de carnê-leão.

Comprovantes bens e direitos

  • Documentos que comprovem a posse, compra e/ou venda de bens e direitos, como veículos e imóveis.
  • Comprovantes de dívidas e ônus
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Comprovantes de renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Comprovantes de pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.

Fonte: G1 via Portal Contábeis

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