IR: Senado aprova prorrogar dedução para patrão de empregado doméstico

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Segundo Receita, medida acaba neste ano; projeto prevê prorrogação até 2024

Contribuinte tem direito à dedução se pagar contribuição patronal do INSS do empregado doméstico. Segundo Receita, medida acaba neste ano; projeto prevê prorrogação até 2024.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na última terça-feira (8) um projeto que prorroga até 2024 a dedução do Imposto de Renda para o patrão de empregados domésticos.

A proposta tem caráter terminativo, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado se nenhum senador apresentar recurso para o plenário discutir o tema.

Pelas regras atuais, o contribuinte tem direito à dedução se pagar a contribuição patronal do INSS dos empregados domésticos (leia detalhes mais abaixo).

A dedução foi adotada em 2011 com o objetivo de incentivar a formalização dos empregos, isso porque só têm direito à dedução os patrões que assinam a carteira de trabalho dos empregados domésticos.

Em fevereiro deste ano, contudo, a Receita informou que 2019 será o último ano da medida.

Se o Congresso Nacional aprovar a prorrogação até 2024, caberá ao presidente Jair Bolsonaro sancionar ou vetar o projeto.

O projeto não informa qual a estimativa do montante que o governo deixará de arrecadar se a dedução for prorrogada.

Entenda as regras

Saiba as regras e limitações para a dedução:

  • somente um empregado doméstico pode ser incluído por declaração;
  • o patrão que contratar mais de um empregado doméstico precisa escolher um para lançar no sistema do IR;
  • a declaração precisa ser a do modelo completo;
  • o valor não pode exceder a contribuição patronal calculada sobre 1 salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, todos tendo como referência o salário mínimo.

O que diz o autor da proposta

Autor do projeto, o senador Reguffe (PODE-DF) argumenta que a dedução visa manter os postos de trabalho.

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimulados pelo próprio governo a mantê-los”, disse o parlamentar. Segundo Reguffe, o limite da dedução no ano-exercício de 2019 foi de R$ 1.200,32.

Fonte: FENACON

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