IRPJ – Locação de Imóveis próprios, possibilidade de utilizar percentual de 16%.

Compartilhe

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-218, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
A pessoa jurídica que exerça exclusivamente a atividade de locação de imóveis próprios, para determinação da base de cálculo do imposto de renda com base no lucro presumido, deve aplicar o percentual de 32% (trinta e dois por cento). Caso a receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento). Se exercer atividades diversificadas, independentemente do valor da receita bruta anual, deverá utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução.

Dispositivos Legais: RIR/1999 arts. 518 e 519; IN SRF nº93/1997, arts. 3º e 36 e ADN Cosit nº 10/1993.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA

Compartilhe
ASIS Tax Tech