ISS/Rio de Janeiro – Definidos prazos para entrega da DES-IF no ano de 2019

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RESOLUÇÃO SMF N° 3.040, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

(DOM de 07.02.2019)

Altera a Resolução SMF n° 2.965, de 26 de dezembro de 2017, para estender o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DES-IF).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para aperfeiçoar os procedimentos relativos ao recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DES-IF) de que trata a Resolução SMF n° 2.965, de 26 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso IV do art. 1° e o § 4° do art. 8°, da Resolução SMF n° 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1° (…)

(…)

IV – Registro das partidas dos lançamentos contábeis, individualizadas:

a) sob demanda da autoridade fiscal, em qualquer caso;

b) sempre que a Declaração do Demonstrativo Contábil contiver contas de rateio de resultados internos (subgrupo COSIF 7.8.0.00.00-1); ou

c) sempre que houver lançamento de estorno em contas de receita (grupo COSIF 7).

(…) (NR)”

“Art. 8° (…)

(…)

§ 4° Os documentos de que trata o inciso III do art. 1° deverão ser entregues até o dia 20 de maio de 2019.

(…) (NR)”

Art. 2° O art. 9° da Resolução SMF n° 2.965, de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 2°, 3° e 4°, com a seguinte redação, passando o seu parágrafo único a denominar-se § 1°.

“Art. 9° (…)

(…)

§ 2° O documento de que trata o inciso I do art. 1° relativo ao exercício de 2019 deverá ser entregue até o dia 20 de maio de 2019, observando-se, em relação aos exercícios subsequentes, o prazo previsto no § 1° do art. 1°.

§ 3° Os documentos de que trata o inciso II do art. 1° relativos aos meses de janeiro a abril de 2019 deverão ser entregues até o dia 20 de maio de 2019, observando-se, em relação aos meses subsequentes, o prazo previsto no § 4° do art. 1°.

§ 4° Os documentos de que trata o inciso III do art. 1° deverão ser entregues no prazo previsto no § 6° do art. 1°. (NR)”

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FONTE: Diário Oficial

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