Justiça libera importação de máquina com alíquota zero

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Para a Receita Federal, a redução do tributo só pode ocorrer se o MDIC aprovar a solicitação do contribuinte pelo benefício.

 

Demora na análise tem levado empresas à Justiça.

Uma indústria baiana de embalagens obteve na Justiça o direito de importar uma máquina pelo regime de Ex-tarifário antes do aval do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Por meio desse sistema tributário provisório, a alíquota normal do Imposto de Importação passou de 14% para zero e, com isso, a empresa deixou de recolher R$ 1 milhão.

Para a Receita Federal, a redução do tributo só pode ocorrer se o MDIC aprovar a solicitação do contribuinte pelo benefício.

Com o Ex-tarifário, as alíquotas do imposto na compra de bens de capital são reduzidas temporariamente por até dois anos, podendo chegar a zero, desde que a mercadoria importada não possua similar no mercado nacional. Para ter direito ao benefício fiscal, as empresas devem entrar com pedido no MDIC e aguardar a análise da solicitação. Como a resposta do órgão pode demorar mais de seis meses, as empresas correm o risco de serem cobradas pela Receita Federal a pagar a alíquota normal nos casos em que as máquinas importadas cheguem ao Brasil antes da resposta do MDIC.

Segundo o advogado Gustavo Blasi Rodrigues, do Blasi Valduga & Advogados, que patrocinou a ação, a demora na análise dos pedidos tem levado muitas companhias a recorrer ao Judiciário para garantir a aplicação da alíquota reduzida antes da conclusão do processo. “De acordo com a jurisprudência, quando se faz o pedido administrativo para a concessão da redução da alíquota e a empresa preenche os requisitos, a partir daí, já teria o direito ao benefício”, afirma Rodrigues.

Na ação, a empresa argumentou que se passaram 156 dias desde a entrada do requerimento administrativo e que, até aquele momento, não havia definição e perspectivas de finalização do processo. Alegou ainda que não poderia aguardar mais para trazer a máquina para o Brasil.

Para expandir sua atividade industrial, a companhia adquiriu maquinário fabricado na Alemanha que não possuía similar no mercado nacional. Com a finalidade de obter o benefício fiscal, formalizou o pedido de concessão de Ex-tarifário perante o MIDC, o que garantiria que a alíquota de 14% do Imposto de Importação, no regime normal, fosse reduzida para 0%.

No processo, (1001008-91.2018.4.01.3300), o juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior da 3ª Vara Federal Cível da Bahia autorizou a empresa a registrar a Declaração de Importação que ampara a internalização da máquina, com a aplicação do benefício de alíquota zero do Imposto de Importação e mediante a realização de depósito judicial do valor controvertido – que é a diferença entre a alíquota zero e a de 14% do tributo.

O artigo 4º da Lei nº 3.244/57 prevê a possibilidade de concessão de isenção ou redução do imposto de importação, quando não houver produção nacional de matéria-prima ou de qualquer produto de base, ou ainda quando a produção nacional desses bens for insuficiente para atender ao consumo interno. Atualmente, a concessão do regime está disciplinada na Resolução Camex nº 66 de 2014.

Na opinião do advogado Kim Augusto Zanoni, do escritório Silva & Silva Associados, a administração pública tem a responsabilidade de atender às necessidades dos cidadãos e das empresas em um tempo mínimo. “Mas sob o pretexto de fiscalizar ou regulamentar, os órgãos públicos inviabilizam as operações, muitas vezes invocando razões de ordem formal, o que é surreal”, afirma.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/ VALOR ECONÔMICO

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