Leão fica no banco de reserva, aguardando pandemia sair de campo

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Apesar da crise que o país enfrenta por conta da Pandemia, Contribuintes devem se atentar a entrega do Imposto de Renda.

Certamente, nenhum brasileiro imaginava viver dias de confinamento social. É um cenário semi-apocalíptico: ninguém nas ruas, estabelecimentos fechados, tudo bruscamente interrompido. E para completar, o acerto de contas com o leão (IRPF) .

Quando falamos da declaração, imediatamente lembramos da tabela do Imposto de Renda que acumula uma defasagem de 103,87%, afinal desde 1996 a mesma está esquecida.

Com isto, o número de novos declarantes aumenta consideravelmente ano após ano. A Receita Federal estima receber 32 milhões de declarações. Ou seja, mais dinheiro entrando nos cofres do governo em um cenário repleto de incertezas com relação a economia mundial.

Prazo Imposto de Renda

Contudo, o secretário de RFB, José Barroso Tostes Neto, anunciou que o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias. Com isso, os contribuintes podem entregar o acerto anual até o dia 30 de junho.

Mesmo com essa prorrogação o contribuinte deve prestar atenção neste ajuste de contas, evitando erros desnecessários para não cair na malha fina.

Cruzamento de informações

Anualmente, a Receita Federal traz inovações aos declarantes mediante um sistema cada vez mais prático e eficaz para a confecção da declaração. Isso facilita a vida dos contribuintes.

Os sistemas se aprimoram constantemente para o cruzamento e validação das informações constantes das citadas declarações.

Não há como deixar de se atentar que a Receita recebe informações das mais diversas fontes: empresas, bancos, cartórios, incorporadoras, imobiliárias, Detrans, notas fiscais eletrônicas, operadora de cartões de créditos, clínicas e hospitais, além de profissionais liberais. Em síntese, praticamente nada escapa aos olhos dos Fisco.

Avanços tecnológicos

Ainda não podemos deixar de considerar os avanços tecnológicos para confecção e entrega das declarações. Hoje, já é possível enviar através de tablets, celulares, ou por meio de aplicativo (meu imposto de renda) , dentre outros.

Outro avanço e facilidade se refere as declarações pré-preenchidas, tendo o declarante certificado digital poderá se valer dessas declarações que já reúnem diversos dados que são passados à Receita. Com isso, o contribuinte fará suas declarações com fontes totalmente confiáveis e seguras e, assim, dificilmente caíra na malha fina.

Ainda sobre malha fina, outro avanço está relacionado ao tempo de processamento das declarações pelo fisco, o e-CAC (Centro Vitrual de Atendimento, que assegura que em 24 horas o declarante poderá constatar se a declaração foi processada normalmente ou se há algum tipo de pendência. Aqueles contribuintes que enviarem a declaração incompleta, apenas para cumprir o prazo, poderão a partir do dia 01/07 retificar a declaração.

Restituição

A melhor novidade para o exercício de 2020 foi a antecipação do calendário da restituição, serão 5 lotes, o primeiro, programado para o dia 29 de maio, e o último lote previsto para 30 de setembro.

Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Além disso, os contribuintes que já entregaram a declaração antes da prorrogação do prazo irão se beneficiar com a restituição, pois o calendário será mantido.

COVID e o Imposto de Renda

Por fim, podemos concluir que a RFB reconhece que os contribuintes vivem dias conturbados e necessitam de mais tempo para este ajuste de contas com o leão.

“Portanto fique em casa e faça sua declaração com atenção, depois pensamos quem vai pagar a conta do Covid-19”, comenta Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.

Fonte: Isaura Laselva Assessoria via Portal Contábeis

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