LEI No 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na
integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos
financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros
e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas
e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011;