MA: Dezesseis empresas são notificadas por não comprovar retorno de mercadorias para exposições e feiras sem pagamento do ICMS

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A Secretaria da Fazenda intimou 16 empresas que realizaram operações com saídas de mercadorias com notas fiscais no valor de R$ 51,2 milhões com a suspensão do ICMS, para que comprovem o retorno destas mercadorias aos estabelecimentos de origem, no prazo de 180 dias, previsto na legislação do ICMS.

Caso não fique comprovado o retorno das mercadorias, o ICMS que deverá ser pago por essas operações totaliza R$ 9,2 milhões, de acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves.

Remessas de mercadorias com suspensão do ICMS (não pagamento temporário do imposto), em geral, são relacionadas com saídas de produtos para feiras, exposições, consertos, reparos e industrialização e, de acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, as empresas são obrigadas a comprovar o retorno das mercadorias em até 180 dias.

“Se a mercadoria não retorna para o estabelecimento de origem que promoveu a saída para exposição ou demonstração, fica configurada a venda”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

A Sefaz não identificou as notas fiscais de entrada que justifiquem o retorno, dentro do prazo legal, das saídas com suspensão do imposto e por essa razão, intimou as empresas a apresentar documentos que confirmem a regularidade das operações de saídas com suspensão do ICMS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração de procedimento fiscal.

Os documentos de confirmação do retorno das mercadorias ou da adoção de outros procedimentos, previstos na legislação devem ser endereçadas para a UPCAF – Unidade de Planejamento e Ação Fiscal, no prazo de 10 dias, pelo e-mail:upcaf@sefaz.ma.gov.br como o assunto especificado – Remessa com suspensão – lote 2, acompanhado da relação das notas fiscais de retorno, em planilhas de Excel.

Fonte: http://www.ma.gov.br/dezesseis-empresas-sao-notificadas-por-nao-comprovar-retorno-de-mercadorias-para-exposicoes-e-feiras-sem-pagamento-do-icms/

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