MA – Empresas Podem se Regularizar Até 30/11 para Evitar Suspensão

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A Secretaria da Fazenda adiou para 30 de novembro o prazo limite para regularização das 6.525 empresas sujeitas à suspensão cadastral, por infringirem a Portaria nº 063/2011, que limita a apresentação de declaração do valor de faturamento, em percentual inferior a 90% do montante das entradas de mercadorias nos estabelecimentos.

De acordo com Jorge Castro, este novo prazo será a última concessão da SEFAZ para regularização das empresas que declararam valores abaixo do limite de 90% das suas entradas no período de agosto/2011 a julho/2012.

A SEFAZ já está ajustando o sistema para facilitar a emissão do DARE , após o contribuinte realizar o procedimento de declaração do seu faturamento, nos casos de geração de valores adicionais de ICMS a recolher para as empresas do regime normal, que também poderão solicitar parcelamento.

As empresas do Simples que declaram o faturamento complementar para a SEFAZ e este também não tenha sido declarado para a RFB, terão de ajustar o PGDAS (Programa gerador de Documento de Arrecadação do Simples) e recolher as diferenças da tributação unificada .

A relação das empresas sujeitas à suspensão pode ser consultada no site da Sefaz, Acesso Rápido, link portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=1783.

A Secretaria de Estado da Fazenda lançou um manual de orientação com os procedimentos necessários para regularização do contribuinte sujeito à suspensão cadastral com base na Portaria nº 063/2011, por declararem valor de faturamento inferior a 90% do montante das entradas na aquisição de mercadorias.

Para acessar o manual clique no link portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=1801

Fonte: Sefaz Maranhão

 

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