MA – ICMS da Construção Civil

Compartilhe

A Cegaf/Trânsito encaminhou circular a todos os gestores de postos fiscais com a finalidade alertar para alguns procedimentos importantes relativos à Medida Provisória (MP) nº 70/09 que instituiu a sistemática simplificada de tributação do ICMS nas operações realizadas pelas empresas de construção civil.

Segundo o gestor da área de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito, Damázio Nazaré Junior, “a nova sistemática de tributação consiste na aplicação da alíquota de 3% sobre as aquisições interestaduais de mercadorias realizadas por construtoras maranhenses, inclusive em se tratando de aquisição para uso, consumo ou ativo fixo, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais”.

A circular alerta para um detalhe importante. É que as empresas devem fazer opção pela sistemática de tributação, ou seja, devem solicitar credenciamento, bem como devem estar em situação de regularidade fiscal e cadastral, visto que há obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS do Maranhão (Art. 2, inc. II da MP 70/09).

“Não basta a empresa estar inscrita regularmente, deve estar credenciada, também (Art. 5°, inc. I da MP 70/09).”, informa a nota.

De acordo com Damázio, até agora não há registro de nenhuma construtora que tenha optado por esta forma de tributação, devendo nesse caso ser cobrada a diferença de alíquota (5% ou 10%).

Fonte :  SEFAZ – MA

Compartilhe
ASIS Tax Tech