MA – Prazo de pagamento do ICMS sem alteração

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A SEFAZ adiou o prazo de entrega da declaração para 30 de outubro, mas manteve o prazo para recolhimento do ICMS para até o dia 20. Como o dia 30 de outubro recairá em um domingo, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF se estende para até o dia 31, segunda-feira.

O layout da nova versão da DIEF 6.0 é semelhante ao da DIEF 5.0. A diferença está no anexo criado para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota série D e o campo para informação do contador de energia.

Para agilizar o preenchimento da declaração, as empresas podem lançar as informações da competência setembro na DIEF ou DIEF simples 5.0 e apurar o ICMS (pois não ocorreu qualquer mudança na apuração do imposto). Depois poderão importar os dados para a DIEF 6.0.

Fonte: http://www.sefaz.ma.gov.br/noticia2/detalhe_noticia.asp?codigo=667

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