MA: Projeto de Lei formaliza partilha de ICMS no comércio eletrônico

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28.05.2015

Com a alteração, o Estado se adequa a aprovação da Emenda Constitucional nº 87/2015, pelo Congresso Nacional.

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que modifica a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Maranhão. Com a alteração, o Estado se adequa a aprovação da Emenda Constitucional nº 87/2015, pelo Congresso Nacional, que conferiu tratamento isonômico nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, independente se o destinatário for ou não contribuinte do ICMS.

De acordo com a mensagem do governador Flávio Dino, encaminhada à Assembleia Legislativa, “pretende-se elevar a arrecadação do Estado, além de promover a Justiça Tributária, uma vez que trata-se do imposto incidente sobre o consumo, onde a sistemática anterior destinava todo o produto de arrecadação à unidade de origem”.

Até a publicação da Emenda Constitucional nº 87/2015, nessas operações e prestações, o imposto era partilhado somente quando o destinatário localizado em outro estado fosse contribuinte de ICMS. Com a modificação, nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final, contribuinte ou não, será adotada a alíquota interestadual e o ICMS Diferencial de Alíquotas será devido ao Estado de destino.

A não partilha da arrecadação do ICMS entre o Estado de origem do produto e o do destino da mercadoria é contestada desde 2013, pelas secretarias de Fazenda e Tributação dos estados consumidores, diante da preocupação com o crescimento exponencial das aquisições interestaduais de mercadorias pela internet, catálogo, telemarketing e show room.

Entenda

As diretrizes do novo regime de recolhimento de ICMS em operações interestaduais de e-commerce ou de modalidades comerciais destinadas a consumidores finais em outros estados foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida que trata do tema é o Convênio 93/2015.

Com a validade do Convênio 93/2015, as empresas precisam ajustar o layout de suas Notas Fiscais e outros procedimentos tributários. Caso contrário, as operações executadas deverão ser interrompidas. A vigência da norma vai impor às empresas a necessidade de calcular o ICMS devido com base nas alíquotas do estado de destino e interestadual, para o estado de origem.

Partilha da diferença

O Convênio 93/2015 também delimita que, no caso de operações e prestações de serviços destinadas ao consumidor final que não seja enquadrado como contribuinte, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser partilhada da seguinte forma:

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Fonte: Sefaz MA

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