MA – Sefaz altera cobrança do ICMS para atacadistas de medicamentos

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A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do Decreto 27.884, de 30/11, alterou a sistemática de pagamento do ICMS sobre as operações realizadas por atacadistas com medicamentos, produto sujeito ao regime de Substituição Tributária. Antes da alteração, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas entradas interestaduais de produtos farmacêuticos, era atribuída ao atacadista maranhense que adquire os produtos em diversos Estados para a revenda no mercado varejista.

Com o novo Decreto, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recairá ao próprio fabricante ou distribuidor dos medicamentos, que vai recolher o ICMS, no momento da saída das mercadorias no Estado de origem e transferir os valores para o Estado do Maranhão.

O Decreto 27.884 revogou o anexo 4.24 do Regulamento do ICMS e restabeleceu o tratamento dado pelo Convênio 76/94, que atribui a obrigatoriedade de pagamento do ICMS dessas operações no momento da saída das mercadorias do fabricante.

Com a nova legislação, caso não haja a retenção do ICMS pelo remetente, que deve recolher o tributo na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, os Postos Fiscais deverão realizar a cobrança no momento do ingresso dos medicamentos no território maranhense.

Os fabricantes de produtos farmacêuticos sediados em outros Estados poderão se inscrever como contribuinte Substituto Tributário no Estado do Maranhão e recolher o ICMS no seu domicílio tributário, até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações, desde que se mantenham em estado de permanente regularidade fiscal.

Segundo o gestor de planejamento fiscal da Sefaz, Jorge Castro, o segmento de atacadista de medicamentos participou em 2010 com 2,17% do ICMS, um montante de R$ 60 milhões. Em 2011, a previsão é que a participação do setor cresça para 2,30% aproximadamente, alcançando R$ 73 milhões. Com a recente alteração a expectativa é um crescimento de 30% sobre o valor arrecadado em 2011.

Fonte: Sefaz MA

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