MA – SEFAZ notificará em fevereiro empresas do Simples com diferenças entre DIEF e PGDAS

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A SEFAZ vai notificar 5.300 empresas do Simples Nacional no próximo dia 1 de fevereiro, por meio do sistema de autoatendimento SEFAZNET/Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que foram encontradas diferenças de faturamento lançado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e o valor informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), no período de 2012 a 2016.

No aviso, a SEFAZ orienta os contribuintes alcançados a procederem com a regularização do PGDAS-D, retificando os períodos de apuração indicados, de forma a declarar a real receita bruta auferida nos períodos de apuração relacionados no aviso.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, em 2016, a Secretaria da Fazenda já notificara as empresas do Simples Nacional a regularizarem o PGDAS-D declarado para a Receita Federal, em decorrência de constatação de que as mesmas tinham omitido receita bruta mensal no período de 2012 a 2015, após cruzamento de dados com a DIEF, informada para a SEFAZ.

O secretário Marcellus Ribeiro esclareceu que, na ocasião, a SEFAZ não considerou as vendas de mercadorias efetuadas com a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) e a Nota Fiscal do Consumidor – Série “D”, também declaradas no sistema DIEF.

Em função dessa imprecisão, a SEFAZ vai fazer a nova malha PGDAS-D versus SISTEMA DIEF, agora abrangendo o período de 2012 a 2016, esclareceu o dirigente fazendário.

A malha terá por base informações da Receita Bruta Total mensal declarada no PGDAS-D, comparadas com as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Cupom Fiscal e Nota Fiscal do Consumidor série “D” – informadas na DIEF.

Os contribuintes que receberem o aviso terão 30 dias de prazo para realizarem as devidas retificações no PGDAS-D, ou para contestarem o levantamento fiscal realizado, enviando suas alegações para o e-mail: snpgdasdxdief@sefaz.ma.gov.br.

A SEFAZ informou, também, que as empresas que estavam suspensas do cadastro em decorrência da malha 49, diferença de faturamento no PGDAS-D x DIEF, foram reabilitadas até a concretização do novo relatório e a emissão do novo aviso/notificação em 01.02.2017.

Fonte: SEFAZ MA

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