MA – Total de ICMS declarado e não pago de empresas do Simples chega a R$ 40,5 milhões

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A Secretaria da Fazenda notificou 7.168 empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que declararam débitos de ICMS em diversos períodos de apuração entre os anos de 2011 a 2016. Entretanto, segundo apuração feita pela SEFAZ, elas não pagaram o Imposto na venda de mercadorias e prestação de serviços de transporte, totalizando um montante de R$ 40,5 milhões em imposto declarado e não pago.

A Sefaz obteve a informação a partir de cruzamento de dados no sistema do Simples Nacional, identificando o não recolhimento do ICMS declarado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Das empresas notificadas, 6.755 foram informadas dos débitos pelo sistema de auto atendimento SEFAZNET e as demais que não possuem o domicílio tributário eletrônico no sistema de autoatendimento, os avisos de débitos foram enviados pelas Empresas de Correios com aviso de recepção.

Na notificação, a Sefaz informa que as empresas deverão providenciar o pagamento do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços e Transportes (ICMS), declarado no PGDAS-D, concedendo um prazo de 20 dias para os estabelecimentos se regularizem.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, caso as empresas possuam alguma justificativa a apresentar para a cobrança em questão, o contribuinte deverá enviá-la para o e-mail: simplesnacional@sefaz.ma.gov.br, anexando o Extrato do Simples Nacional, ou o Demonstrativo do Parcelamento realizado, se for o caso.

Se o pagamento do DAS não for realizado no prazo de 20 dias, a contar do recebimento do aviso, as empresas serão suspensas do cadastro de empresas ativas, de acordo com o inciso II do § 4º do artigo 66 da Lei nº 7.799/02.

Com a suspensão cadastral as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal com produtos e bens. Além disso, não poderão emitir certidões, participar de licitações e estão sujeitas a outras restrições legais.

Fonte: SEFAZ MA

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