Mais De 10 Mil Estabelecimentos Obrigados ao Uso do ECF Não Têm o Equipamento

Compartilhe

Atualmente, 40.741 contribuintes formais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) estão obrigados ao uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em Mato Grosso. Contudo, 10.079 estabelecimentos obrigados a utilizar o dispositivo não possuem o equipamento.

Por isso, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera a esses contribuintes que o descumprimento da exigência enseja notificação para pagamento de multa de 1% do valor do faturamento, não inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.

Adicionalmente, se identificada omissão de receita, o contribuinte fica sujeito a penalidades previstas na legislação. Uma delas é o pagamento de 30% do valor da operação. Caso o ICMS não tenha sido recolhido, fica sujeito ainda a penalidade correspondente a 100% do valor do imposto. A Sefaz ressalta que tais faltas configuram crime contra a ordem tributária, conforme Lei 8137/90

Para identificar a omissão, a Secretaria de Fazenda realiza cruzamentos eletrônicos de dados dos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Algumas das bases são os dados e as informações das operações de crédito e de débito, consumo de energia elétrica e telefonia.

O mecanismo do cruzamento eletrônico de dados também é utilizado para identificar estabelecimentos varejistas informais. “Esses contribuintes serão notificados a se inscrever no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado e a usar o equipamento ECF”, ressalta o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz-MT, Vinícius José Simioni da Silva.

O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.

A utilização ECF passou a ser obrigatória a todos os estabelecimentos mato-grossenses do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS).

Vale observar que é facultada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do ECF, conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS (Regulamento do ICMS).

Além disso, desde 1º de janeiro de 2011, passou a ser obrigatório o uso do ECF com a tecnologia Memória da Fita Detalhe (MFD). Assim, os equipamentos tradicionais (matriciais) não têm mais validade fiscal. Quem possui o equipamento sem o recurso deve providenciar a substituição.

Os equipamentos ECF com Memória da Fita Detalhe armazenam eletronicamente cópia de todas as transações, ao contrário dos tradicionais (matriciais) que geram as segundas vias dos cupons em papel.

Dispõem de tecnologia de impressão térmica. São mais ágeis e precisas que as tradicionais. Assim, com a utilização do ECF com requisito de MFD, a empresa economiza papel, tempo e espaço para armazenamento das segundas vias, uma vez que o prazo de arquivo dos documentos é de cinco anos.

“Para o contribuinte, a principal vantagem do ECF com a tecnologia MFD é a racionalização do uso do equipamento, especialmente quanto ao arquivo de documento fiscal, aliada à regularidade do cumprimento de suas obrigações tributárias e sociais. Para a sociedade, a segurança de transacionar com estabelecimento regular, cumpridor de suas obrigações, o que garante ainda a boa procedência dos produtos e bom relacionamento comercial”, argumenta o superintendente Vinícius Simioni da Silva.

Ele destaca que, para a substituição do ECF antigo pelo modelo com requisito de MFD, o Estado de Mato Grosso concede crédito presumido do ICMS de até R$ 2 mil por equipamento. Mais informações: (65) 3617-2900 (65) 3617-2900.

   
   
Enviada por: Ligiani Silveira – ASC/Sefaz-MT em 22/02/2011 18:14:47
E-mail: Ouvidoria

 

Compartilhe
ASIS Tax Tech