Manuais técnicos ou de instruções são considerados insumos? Devem constar da lista técnica?

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Manuais técnicos ou de instruções, quando vendidos separadamente do produto final, e folhetos de
propaganda não são insumos/componentes do produto acabado (tipo 04) que está pronto para ser
comercializado. Portanto, esse material não deve ser escriturado no Bloco K e no Registro 0210.
Por outro lado, a documentação técnica que contiver explicações indispensáveis à instrução de instalação,
operação, utilização ou consumo do produto deve ser escriturada no bloco K e no registro 0210. Entenda-se
como “documentação técnica” aquela que efetivamente acompanha, em quantidade apropriada, o produto
final e é constituída de instruções impressas ou gravadas em mídias eletrônicas, cuja importância é esclarecer
a correta utilização do produto. É o conjunto de informações sobre os comportamentos específicos a serem
adotados pelos usuários, incluindo-se aí instruções de instalação, leiautes, manuais de operação/utilização,
descrições técnicas, bulas, recomendações, advertências sobre cuidados especiais, instruções para usos
alternativos, termos de garantia – enfim, toda a sorte de informações indispensáveis ao seu pleno e melhor
uso. Nesse caso, esses manuais técnicos ou de instruções serão classificados como “Outros Insumos – tipo
10”.

Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

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