Maranhão Prorroga Prazo de Entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD

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Portaria GABIN nº 55, de 11.02.2011 – DOE MA de 18.02.2011
 
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo 18 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 23.257/2007 e alterações posteriores; e,

Considerando as dificuldades técnicas e operacionais causadas pela ampliação da obrigatoriedade do número de contribuintes do ICMS que estão sujeitos a entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD; e,

Considerando, ainda, a necessidade dos novos contribuintes do ICMS fazerem as devidas adequações em seus equipamentos de informática,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, para 20 de agosto de 2011, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos aos meses de referência compreendidos no período janeiro a julho de 2011, dos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior não alcança os contribuintes já obrigados, de conformidade com a lista do Anexo IX do Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, com a alteração dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 1, de 07 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. A lista de contribuintes de que trata o caput está disponível no endereço http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

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