Mato Grosso oferece benefício para recuperação de áreas degradadas

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) aprovou a isenção das operações de comercialização interna de sementes nativas in natura e mudas, ambas de espécies florestais, exclusivamente mato-grossenses. O benefício foi regulamentado nesta terça-feira (09.10) pelo Decreto nº 1394/12, com o objetivo de incentivar pequenas comunidades rurais e mesmo indígenas a recolherem e comercializarem mudas e sementes de espécies nativas mato-grossenses para o reflorestamento de áreas degradadas.

“Essa foi uma solicitação que tivemos da Secretaria de Meio Ambiente e que prontamente nos colocamos à disposição para colaborar. A normativa traz grande benefício ao Estado, já que quando uma semente for coletada e vendida internamente, o imposto não será cobrado, desde que a semente seja efetivamente plantada para recuperação ambiental de Mato Grosso”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

Na prática, o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) está diferido. Caso a semente ou muda não seja utilizada em Mato Grosso e tenha comercialização interestadual, o imposto deverá ser normalmente recolhido. Vale ressaltar que o benefício não se estende às espécies exóticas e às de sementes cultivadas pelo agronegócio.

O texto deixa explícito que o benefício somente é válido para espécies nativas mato-grossenses. A exclusividade é uma preocupação do Governo do Estado com a possibilidade de “invasão” de espécies nocivas ao meio ambiente. “Tivemos o cuidado de somente oferecer este benefício para nossa flora nativa para não mudar as características naturais do ecossistema. Os biomas devem ser respeitados para ter direito ao benefício”, destacou o secretário de Fazenda.

Os conceitos embutidos no texto do Decreto seguem o determinado pela legislação federal. É uma forma de garantir a preservação da paisagem natural da Amazônia Legal e do Cerrado mato-grossense. Algumas entidades (associações,ONGs etc) já auxiliam estas comunidades rurais no desenvolvimento desta forma sustentável de renda. A elas, o Fisco orienta estarem alinhadas, por exemplo, com a Lei 10.711/03 e o Decreto nº 5.153/04 que a regulamentou, para garantir a utilização do benefício.

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