Medida da Camex provoca conflito entre fabricantes

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A resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) sobre o ICMS da guerra dos portos iniciou um novo conflito entre fabricantes de manufaturados de cobre em torno de dois insumos básicos desse segmento industrial: um concentrado (sulfeto de cobre) e o catodo de cobre.
Desde janeiro, quando entrou em vigor a Resolução 13, que teve como objetivo acabar com o incentivo fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importações, a Associação Brasileira do Cobre (ABCobre), que reúne fabricantes de cobre e de seus manufaturados, entrou com dois pedidos na Camex. A primeira delas, apresentada em janeiro, pediu a inclusão do catodo de cobre na lista de produtos considerados sem similar nacional da Camex. O que a associação quer, na prática, é que o catodo seja uma das exceções da Resolução 13. Isso permitiria que o item seja importado com a possibilidade usar incentivos fiscais de ICMS. A Paranapanema é a única fabricante de catodo de cobre no país, na metalurgia da Caraíba (Bahia).
Em fevereiro, a ABCobre entrou com novo pedido na Camex. Desta vez a entidade solicitou a exclusão do concentrado (o sulfeto de cobre) da lista dos itens sem similar nacional. Desde que a Camex divulgou os critérios com base nos quais a lista foi elaborada, o sulfeto de cobre fez parte do rol dos sem similar no Brasil. A ABCobre diz que há produção de sulfeto no Brasil e por isso o item estaria na lista de forma indevida.
A distinção de tratamento pela Camex entre o sulfeto de cobre e o catodo de cobre deve-se aos critérios adotados para definir a lista dos sem similares nacionais. Um dos critérios é a alíquota do imposto de importação aplicada. Para entrar na lista da Camex a alíquota precisa ser de zero ou 2%. A alíquota nominal do sulfeto de cobre é de 0% enquanto a do catodo de cobre é de 6%.
A grande importadora do concentrado (sulfeto de cobre) é também a Paranapanema. A companhia informa que consome cerca de 700 mil toneladas ao ano de sulfeto de cobre, dos quais cerca de 80% é importada. A Paranapanema reconhece que há produção nacional do concentrado, mas diz que ela é insuficiente. Ela importa o sulfeto de países como Chile e Peru para produzir catodo de cobre no Brasil. A ABCobre alega que, com a regulamentação da Camex – incluindo o sulfeto na lista e deixando de fora o catodo de cobre -, a Paranapanema ficou com a vantagem de usar incentivos de ICMS relacionados à transformação do concentrado importado em catodo de cobre. Com produção verticalizada, a Paranapanema aplica parte desse catodo como insumo para a produção de acabados de cobre, como fios e vergalhões.
As demais indústrias de fios, tubos e vergalhões, porém, que também utilizam o catodo como insumo, diz a ABCobre, precisam importar o item porque a produção nacional também é insuficiente. Como o catodo de cobre ficou fora da lista da Camex, o incentivo de ICMS para sua importação praticamente perdeu o efeito, elevando o custo do insumo comprado de fora. A ABCobre considera que a situação atual beneficia empresas como a Paranapanema enquanto prejudica as demais. “As petições que fizemos à Camex têm a intenção de buscar a isonomia e as mesmas condições de competitividade para todas as indústrias do setor”, diz Nelson da Silva Leme, presidente da ABCobre.
A Paranapanema tem visão diversa do assunto. Edson Monteiro, presidente da companhia, diferencia o incentivo fiscal de ICMS concedido na importação daquele que é utilizado pela companhia. O benefício dado pelo governo da Bahia à Paranapanema, defende o executivo, está relacionado ao investimento produtivo que a empresa mantém no Estado. O incentivo, diz ele, tem como contrapartida a geração de empregos e a continuidade dos investimentos. Segundo ele, o benefício na Bahia permite que investimentos feitos pela empresa sejam abatidos dos débitos de ICMS da companhia.
Monteiro diz que os pedidos da ABCobre criam subterfúgios para burlar a resolução para o fim da guerra fiscal dos portos. Segundo Monteiro, em 2013 a empresa planeja produzir 200 mil toneladas de catodo de cobre para o mercado doméstico e 65 mil toneladas para exportação. O consumo doméstico é de cerca de 400 mil toneladas anuais. Monteiro conta que a Resolução 13 deu maior competitividade à empresa. Antes da medida, diz ele, a Paranapanema precisava praticar preços abaixo do custo de produção para poder competir com concorrentes que usavam incentivos de ICMS à importação.
 
Fonte:  Valor Econômico

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