A Medida Provisória nº 627/2013 – DOU de 12.11.2013 alterou a legislação do IRPJ, da CSL, do PIS-Pasep e da Cofins, revogou o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.
Entre outros, a MP 627 estabelece o tratamento fiscal aplicável:
– ao ajuste a valor presente;
– às despesas pré-operacionais ou pré-industriais;
– à avaliação a valor justo;
– ao teste de recuperabilidade;
– à amortização do intangível;
– às operações de arrendamento mercantil;
– aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao valor presente;
– às operações de fusão, cisão e incorporação.
Fonte: ICMS- LegisWeb