Medida Provisória altera a legislação tributária do IRPJ, da CSL e das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins

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A Medida Provisória nº 627/2013 – DOU de 12.11.2013 alterou a legislação do IRPJ, da CSL, do PIS-Pasep e da Cofins, revogou o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior.

Entre outros, a MP 627 estabelece o tratamento fiscal aplicável:

– ao ajuste a valor presente;

– às despesas pré-operacionais ou pré-industriais;

– à avaliação a valor justo;

– ao teste de recuperabilidade;

– à amortização do intangível;

– às operações de arrendamento mercantil;

– aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao valor presente;

– às operações de fusão, cisão e incorporação.

Fonte: ICMS- LegisWeb

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