Medidas garantem reduções e alteram regras do ICMS

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 O governo do Estado finalizou a análise técnica de uma série de medidas que garantem benefícios fiscais a setores produtivos no Rio Grande do Sul e modificações relativas ao ICMS.
 A primeira medida reduz a carga tributária de 17% para 2,4% nos serviços de transporte intermunicipal de pessoas (transporte de empregados, turistas, etc). O decreto prevê a redução da base de cálculo para 20%, e a redução da alíquota de 17% para 12%. A medida tem perda de arrecadação estimada em R$ 4,9 milhões ao ano e objetiva igualar a carga tributária incidente no transporte de pessoas à do transporte de passageiros (linhas regulares). Proporcionará substancial redução de custos no transporte de empregados de empresas localizadas fora do perímetro urbano e de turistas, estimulando o turismo local e melhorando a competitividade das empresas localizadas no Estado.
Outra medida prorroga benefício fiscal para estabelecimentos abatedores nas saídas de carne desossada de gado bovino para o Exterior. O crédito presumido de ICMS de 3% sobre o valor da operação será prorrogado de 01/11/2010 para 31/03/2011. A medida atende a pedido do setor em decorrência de dificuldades enfrentadas em questões de preço e demanda mundial.
Um projeto de lei a ser encaminhado pelo governo prevê a redução da alíquota de ICMS 17% para 12% nas saídas internas de máquinas e aparelhos rodoviários. A redução de carga tributária beneficia o setor de equipamentos para a construção de estradas e obras de infra-estrutura, tendo uma perda de arrecadação estimada em R$ 5,4milhões ao ano. No entanto, esta perda deverá ser amenizada em razão do aumento da competitividade das empresas estabelecidas no Estado e do conseqüente ganho de participação de mercado. O projeto de lei irá equiparar a carga tributária à vigente em outros Estados e dará competitividade aos produtos gaúchos, igualando as condições oferecidas mediante a redução de carga tributária em operações internas.
O conjunto de medidas encaminhado pela Secretaria da Fazenda também inclui uma modificação na lista de fármacos e medicamentos contemplados com isenção de ICMS nas operações destinadas a órgãos da administração pública direta e indireta, Federal, Estadual e Municipal, e suas fundações públicas.
 Decreto irá excluir o Microempreendedor Individual da obrigatoriedade de observância das disposições aplicáveis aos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados e dispensará os contribuintes em geral do pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais. A dispensa justifica-se em função de a Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais e a Nota Fiscal Eletrônica suprirem a necessidade de informações que se pretendia obter com a exigência do pedido.
 Outra medida torna facultativa a apresentação da declaração do imposto de renda de sócio e/ou responsáveis legais para fins de inscrição no CGC/ICMS de substituto tributário e de distribuidora, importador e TRR (transportador revendedor retalhista) localizados em outra unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo ao Rio Grande do Sul. A medida tem por objetivo diminuir a quantidade de documentos necessários para obtenção de Inscrição Estadual, deixando a critério da Receita Estadual a exigência de apresentação de outras informações.
 Decreto concederá crédito presumido de ICMS aos fabricantes de placas-mãe, plotters e de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, e que concederá diferimento do pagamento do ICMS nas importações do Exterior de insumos sem similar para a fabricação de plotters e de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. A medida visa equiparar os benefícios concedidos pelo Rio Grande do Sul aos produtos de informática especificados àqueles concedidos pelo Estado do Paraná, possibilitando que o Estado atraia unidades industriais.
Fonte: SEFAZ RS

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