MEI divulga novas regras para 2020

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MEIs passam a ter novas regras para 2020 como o cadastro no eSocial, exclusão de atividades e pagamento mensal.

Os microempreendedores individuais, MEIs, precisam se atentar às novas regras previstas para o Regime em 2020. As mudanças já estão valendo para os empreendedores já cadastrados e os que ainda vão se cadastrar.

De acordo com o Sebrae, entre as alterações estabelecidas para o MEI 2020 estão relacionadas ao cadastro no eSocial, o reajuste da contribuição mensal e até exclusão de determinadas atividades. Confira.

eSocial MEI

O e-social é o sistema que o MEI utiliza para cadastrar informações sobre o funcionário que eventualmente possuir. Contudo, o cadastro desses dados passam a vigorar com as seguintes alterações:

A partir de 10/1/2020: deverão ser informados os dados do próprio MEI.
A partir de 10/4/2020: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
A partir de 09/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.

Atividades MEI

Além disso, ocorreram algumas mudanças referentes às atividades do MEI relacionadas às categorias e descrições. Confira:

Atividades excluídas MEI

Além disso, a mudança também excluiu algumas atividades do Regime. Confira as ocupações excluídas do MEI:

– Arquivista de Documentos;
– Contador(a)/Técnico(a) Contábil;
– Personal Trainer* (há projeto de Lei para reinclusão);
– Abatedor(a) de Aves Independente;
– Alinhador(a) de Pneus Independente;
– Aplicador(a) Agrícola Independente;
– Balanceador(a) de Pneus Independente;
– Coletor de Resíduos Perigosos Independente;
– Comerciante de Extintores de Incêndio Independente;
– Comerciante de Fogos de Artifício Independente;
– Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente;
– Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente;
– Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente;
– Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente;
– Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente;
– Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente;
– Coveiro Independente;
– Dedetizador(a) Independente;
– Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente;
– Fabricante de Águas Naturais Independente;
– Fabricante de Desinfestantes Independente;
– Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente;
– Fabricante de Produtos de Limpeza Independente;
– Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente;
– Operador(a) de Marketing Direto Independente;
– Pirotécnico(a) Independente;
– Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente;
– Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente;
– Removedor e Exumador De Cadáver Independente;
– Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente;
– Sepultador Independente;

Pagamento MEI

A forma de cálculo do pagamento mensal do MEI não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.

O valores ficaram divididos da seguinte forma:

R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS) ;
R$ 56,95 (prestação de serviços);
R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

MEI DAS

A declaração anual de Faturamento do MEI, a DASN-SIMEI, deve ser entregue até o dia 31 de maio. Nessa declaração o MEI deve informar o faturamento obtido no ano anterior.

Agora o MEI precisa informar a receita obtida também com prestação de serviços. Anteriormente era necessária somente a receita relacionada às atividades de comércio.

Fonte: Por Danielle Nader via Portal Contábeis

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