MEI precisa declarar Imposto de Renda?

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O Microempreendedor Individual precisa ou não declarar imposto de renda da pessoa física?

É muito comum a dúvida do MEI em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física. E o MEI pode sim estar obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Não podemos esquecer que o MEI é uma empresa, tem um CNPJ, e por isso está obrigado a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional desta empresa. Este CNPJ não se mistura com o CPF do empreendedor, são pessoas diferentes, uma jurídica e outra física.

Nenhum empreendedor está obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física apenas por ter um CNPJ, mas se a pessoa física estiver obrigada a entregar a declaração de ajuste anual os rendimentos da pessoa jurídica deverão ser declarados, inclusive na ficha de bens e direitos.

Limite de isenção

Uma das condições de obrigatoriedade para entregar a declaração é o limite de isenção. Todo ano a Receita Federal divulga este valor e quem recebeu acima está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual.

Para o MEI saber se está ou não acima do valor divulgado pela Receita Federal e obrigado a entregar o IR devemos observar duas situações:

A primeira é que a legislação não obriga o MEI a ter escrituração contábil e por isso a maioria não tem. Neste caso o MEI irá estimar seu lucro com base no faturamento e ramo de atividade.

Basicamente 8% para as vendas e 32% para os serviços prestados e o lucro estimado é isento de imposto de renda na declaração da pessoa física, por consequência, a diferença é tributada e deve ser declarada como rendimento tributável.

Então, se o valor tributável estiver acima do limite de isenção divulgado pelo receita federal, o MEI precisará sim entregar sua declaração de ajuste anual.

Escrituração contábil

Já a segunda situação diz respeito ao MEI que tem escrituração contábil. Neste caso é apurado pelo contador o real lucro obtido com a atividade e todo o lucro será rendimento isento e não tributável.

Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração de ajuste anual é o valor do rendimento isento. A receita federal também divulga anualmente este valor e o MEI, com ou sem escrituração, que ultrapassar o limite de isenção divulgado estará obrigado entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física.

Por isso é importante todos os anos ficar atento as regras divulgadas pela Receita Federal, para saber se está ou não obrigado. Um contador de sua confiança também ajudará muito.

O MEI está dispensado da escrituração contábil mas não de um profissional da área para ajudar nos negócios, principalmente em relação aos tributos e obrigações acessórias.

Fonte: Portal Contábeis por Cristiane Ferreira

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