Newsletter
Resumo diário das notícias enviado via email.-
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 dia, 7 horas atrás · Ver
Andreia, nos dias 21 e 22 de maio participaremos do Congresso sobre reforma tributária da Academia Internacional de Direito e Economia, com a presença de grandes nomes da política tributária nacional. Postaremos os principais debates e conclusões.
http://www.aide.org.brEm resposta a - Andreia Ferreira postou uma atualização: Prezados; Boa tarde ! Segue para conhecimento. Será que agora sai??? Que seja para melhor!!!! Abraços. Reforma Tributária – Governo vai atacar impostos de forma específica, diz Dilma A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta terça-feira que o Brasil precisa enfrentar a questão tributária, mesmo com as resistências existentes para se fazer [...] · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 3 dias, 4 horas atrás · Ver
Sandra, entendo que o benefício do diferimento é específico nas vendas para produtor rural (Decreto 51.608/07), para os demais casos é tributado normalmente (CST 000) CFOP 5102.
Pelo fato de estar na Res. SF 04/98 a alíquota é de 12% (Decisão Normativa 01/2011).
Comprou com diferimento (sem crédito) e deve assumir o débito por interrupção do diferimento (custo integral do ICMS na saída).
Em resposta a - Sandra E S V Mendes postou uma atualização: Bom dia! Acabei de ler a resolução SF nº 4/98 – anexo II, mais estou com dúvidas ainda a respeito. Meu cliente (com regime apuração normal – RPA) precisa emitir uma NFe de Venda para uma PJ (orgão publico) de uma CAVADEIRA (ncm 82019000).A compra desse produto é [...] · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 3 dias, 5 horas atrás · Ver
A inscrição de substituto tributário NÃO é obrigatória (Conv. 81/93, cls 7ª e CF art. 5º, II)
O que ocorre é que se vc tiver inscrição de substituto é obrigatório o REGISTRO 0015.
Para as UFs que não tem esta inscrição deve apresentar um REGISTRO E200 e filhos para cada UF e mês em que houver operação.
Observe o detalhamento do REGISTRO E200… ”e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto”Em resposta a - Claudio Silva Postou uma atualização no grupo EFD – Sped Fiscal : Bom dia! Preciso da ajuda dos senhores: Vendo mercadorias para diversos estados com substituição tributária, mas só tenho inscrição de substituto tributário em Minas Gerais e faço os recolhimentos dos impostos apurados normalmente através de GARES nas saidas dos materiais da minha Empresa no caso dos [...] · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 semana, 2 dias atrás · Ver
No REGISTRO 0200, campo 2, o Tipo é ”C”, significa que é alfanumérico, pode ter só números ou letras e números. Vide guia EFD, p. 15, ”Preenchimento de campos”.
Diferente do campo 7 que é exclusivamente numérico.Em resposta a - Kioma de Jesus Postou uma atualização no grupo EFD – Sped Fiscal: Bom dia, Alguem poderia me ajudar, é correto afirmar que o codigo do produto deve ter somente números? Obrigado · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 2 semanas, 1 dia atrás · Ver
Recomendo que você sente junto com o operador fiscal da empresa para que o trabalho possa ser realizado com o menor risco, pois quando falamos de CST estamos trabalhando com crédito e débito fiscal, imposto a creditar e a pagar, por isso devem ser detalhadamente mapeadas as operações geradoras de crédito e débito.
Deve ser feito um trabalho personalizado, a não ser que vc consiga esta correlação com outra empresa que atue no mesmo segmento de mercadoEm resposta a - Samuel Callegaro Postou uma atualização no grupo NF-e – Nota Fiscal Eletrônica: Uma pergunta….. o CST do IPI é o mesmo do CST do ICMS? Posso assumir isto como verdadeiro? · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 2 semanas, 2 dias atrás · Ver
Em resposta a - Samuel Callegaro Postou uma atualização no grupo NF-e – Nota Fiscal Eletrônica: Uma pergunta….. o CST do IPI é o mesmo do CST do ICMS? Posso assumir isto como verdadeiro? · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 2 semanas, 2 dias atrás · Ver
CST ICMS 3 DÍGITOS
0 – Nacional
1 – Estrangeira – Importação direta
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras ;CST IPI 2 DÍGITOS
00 Entrada com recuperação de crédito
01 Entrada tributada com alíquota zero
02 Entrada isenta
03 Entrada não-tributada
04 Entrada imune
05 Entrada com suspensão
49 Outras entradas
50 Saída tributada
51 Saída tributada com alíquota zero
52 Saída isenta
53 Saída não-tributada
54 Saída imune
55 Saída com suspensão
99 Outras saídasNão é recomendável uma vinculação rígida entre o CFOP e o CST
Em resposta a - Samuel Callegaro Postou uma atualização no grupo NF-e – Nota Fiscal Eletrônica: Uma pergunta….. o CST do IPI é o mesmo do CST do ICMS? Posso assumir isto como verdadeiro? · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 2 semanas, 3 dias atrás · Ver
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 217 de 26 de Dezembro de 2001
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
EMENTA: Frete. Inclusão na base de cálculo. Destaque na Nota Fiscal. O valor do frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado, compõe a base de cál culo do IPI. A legislação do IPI é silente quanto ao destaque do valor do frete na nota fiscal. Frete. Produtos NT. Destaque na Nota Fiscal. Para a legislação do IPI, sendo o produto NT fora da incidência do imposto, não é necessár io que se destaque o valor do frete na nota fiscal.IN 87/1989:
3. As despesas de transporte cobradas ou debitadas ao destinatário, agora incluídas na base de cálculo do imposto (Lei 7.798/89, artigo 15), quando referentes a produtos sujeitos a diferentes alíquotas, ou isentos do imposto, serão rateadas proporcionalmente ao peso de cada produto, quando não seja possível determinar o valor efetivo do transporte atribuído a cada um deles.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/Ant1997/1989/in0871989.htmEm resposta a - Kioma de Jesus Postou uma atualização no grupo Operações Fiscais / Assuntos Gerais : Boa tarde, pessoal!!! Estou com duvida quanto a tributação de IPI, sobre frete, uma empresa que todo mês contrata serviço de transporte de 2 ou mais transportadoras, estabelecimento industrial, deve inserir na base de calculo do IPI o valor da despesa com [...] · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 3 semanas, 1 dia atrás · Ver
A redução da alíquota se somente nas saídas interestaduais, no momento do desembaraço não houve alteração da alíquota. Vide comentário acima.
Em resposta a - Elias de Souza Silva Postou uma atualização no grupo Operações Fiscais / Assuntos Gerais: “Guerra dos Portos” Pessoal, boa noite alguem teria detalhares mais claros sobre a “Guerra dos Portos”? Com a redução do ICMS nas importaçãoes? · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 3 semanas, 1 dia atrás · Ver
A alíquota aplicada para o desembaraço será de 18% (regra geral SP) e nas operações interestaduais 4%, que será hipótese de geração de crédito acumulado de 14%.
As demais alíquotas não foram alteradas.
Outro ponto de discussão é quanto a aplicação desta alíquota de 4% para não contribuintes estabelecidos em outros estados. Literalmente, esta Resolução não distinguiu operações entre contribuintes ou não contribuintes, o que leva ao entendimento inicial que será aplicada a alíquota de 4% indistintamente.
Em resposta a - Elias de Souza Silva Postou uma atualização no grupo Operações Fiscais / Assuntos Gerais : Por exemplo: Uma empresa importadora estabelecida no estado de São Paulo e efetua suas importações por este estado. apartir de 2013 as importações terão a tributação de 4% ou 18%? E nas saidas destes produtos importados para outros estados quais serão as [...] · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 mês atrás · Ver
veja Decisão Normativa CAT 01/2001.
Em resposta a - Luiz A. Machado postou uma atualização: Bom dia ! alguem sabe qual a lei que regulamenta o credito de ICMS sobre o frete no estado de SP ? · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 mês atrás · Ver
Sim, para NFE é obrigatório somete C100 e C190, dispensando-se os demais Registros Filhos.
Detalhe: permitindo ainda a partir de julho de
2012, a apresentação dos registros C110 e C120;Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros
C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato
COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação
do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando
houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária; permitindo ainda a partir de julho de
2012, a apresentação dos registros C110 e C120;Em resposta a - Daniele dos Santos Postou uma atualização no grupo EFD – Sped Fiscal: No SPED Fiscal devem ser informados dados de importação com nota modelo 55? Em qual registro? Quais informações devem ser enviadas? · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 mês atrás · Ver
Devem ser registrados os dados documento fiscal (C100 e C190)
ESPECÍFICO DE IMPORTAÇÃO: C120Em resposta a - Daniele dos Santos Postou uma atualização no grupo EFD – Sped Fiscal: No SPED Fiscal devem ser informados dados de importação com nota modelo 55? Em qual registro? Quais informações devem ser enviadas? · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 mês atrás · Ver
Tributação do ICMS? IPI? Pis/Cofins? Em que Estado?
Quanto ao comércio, não há impedimentos legais de um atacadista fazer operações no varejo, desde que cumpra as obrigações principal e acessórias.
Em resposta a - janaina mariana de souza postou uma atualização: Boa tarde pessoal, uma empresa de comercio atacadista de produtos de papelaria pode incluir em sua atividade comercio varejista de produtos de papelaria? E a tributação qual seria? · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 mês atrás · Ver
Para esta operação aplicam-se os procedimentos de remessa para industrialização por conta e ordem, sem os benefícios da Zona Franca de Manaus.
Veja:
Industrialização por conta de terceiro – Autor da encomenda estabelecido na Zona Franca de Manaus – Aplicação das regras específicas de industrialização.
Resposta à consulta nº 226/2001, de 25 de maio de 2001.
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtributEm resposta a - Claudio Silva Postou uma atualização no grupo Operações Fiscais / Assuntos Gerais : Boa tarde! Tenho o seguinte problema: Tenho que emitir uma nota fiscal de venda de mercadorias para uma pessoa juridica em Manaus isento de ICMS e com código de suframa. A entrega dessa mercadoria vai ser feita no Maranhão, para ser beneficiada. Gostaria de saber [...] · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 mês, 1 semana atrás · Ver
Quanto ao seu quetionamento em MG: ”Decreto 45.946, o feijão é isento somente para produtor rural. e para o varejo como ele vai ser comercializado”
A partir da vigência do Decreto 45.946/12 (MG) Saída, em operação interna, de feijão é isenta de ICMS.
Qualquer saída será isenta de ICMS: Do produtor, do industrializador, do atacadista, do varejista.
O legislador estadual não impôs qualquer limitação, assim de acordo com o art. 111, II do CTN devemos interpretar literalmente a legislação que concede benefício fiscal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htmAs limitações são de ordem temporal, ou seja, até 31/12/2012 e espacial: somente dentro do Estado de Minas Gerais.
A redação do item 191.1 significa que o produtor rural terá manuteção integral dos créditos, sendo que os demais estabelecimentos (indústria, atacado e varejo) deverão estornar eventual crédito que tenham tomado na aquisição.
Em resposta a - Fernanda Fagundes da Silva Mendes postou uma atualização: Desculpa, em Minas Gerais.. · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 mês, 2 semanas atrás · Ver
Realizar ajustes no Bloco M
Em resposta a - antonio rodrigues filho Postou uma atualização no grupo EFD – PIS/COFINS : Boa tarde na EFD Contribuições sobre empresa do lucro presumido, a qual efetua a venda e o adquirente devolve parte como deveo proceder em relação a esta devolução parcial, pois na consolidação o faturamento não irá bater sem esta dedução em relação aos registro das [...] · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 mês, 2 semanas atrás · Ver
Verifique cuidadosamente o Código de Situação Tributária – CST que está sendo informado.
Em resposta a - ELISEU DE OLIVEIRA FILHO postou uma atualização: Estou gerando arquivo com registro F700(Pagamento de Aluguel) e após gerar a apuração, esta informação não esta sendo considerada para base de calculo de credito, alguem tem solução para este problema??. · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 mês, 2 semanas atrás · Ver
Qual é o regime tributário do seu representante?
Regime de caixa ou Regime de competência?Em resposta a - Claudio Silva Postou uma atualização no grupo Operações Fiscais / Assuntos Gerais : Bom dia! Temos representantes comerciais em nosso Empresa e mensalmente emitem notas fiscais de serviço de representação. Um desses representantes ficou varios meses sem emitir nota fiscal e agora quer emitir uma nota fiscal só abrangendo todos os meses em que ele nos representou e [...] · Ver -
Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade: 1 mês, 2 semanas atrás · Ver
Em que Estado (UF)?
Em resposta a - Fernanda Fagundes da Silva Mendes postou uma atualização: Boa Tarde! Por Gentileza sobre o Decreto 45.946, o feijão é isento somente para produtor rural. e para o varejo como ele vai ser comercializado? Obrigada · Ver - Carregar mais




Comentários Recentes