Carlos Batista da Silva @carlos-batista ?

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    Andreia, nos dias 21 e 22 de maio participaremos do Congresso sobre reforma tributária da Academia Internacional de Direito e Economia, com a presença de grandes nomes da política tributária nacional. Postaremos os principais debates e conclusões.
    http://www.aide.org.br

    Em resposta a - Andreia Ferreira postou uma atualização: Prezados; Boa tarde ! Segue para conhecimento. Será que agora sai??? Que seja para melhor!!!! Abraços. Reforma Tributária – Governo vai atacar impostos de forma específica, diz Dilma A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta terça-feira que o Brasil precisa enfrentar a questão tributária, mesmo com as resistências existentes para se fazer [...] · Ver
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    Sandra, entendo que o benefício do diferimento é específico nas vendas para produtor rural (Decreto 51.608/07), para os demais casos é tributado normalmente (CST 000) CFOP 5102.

    Pelo fato de estar na Res. SF 04/98 a alíquota é de 12% (Decisão Normativa 01/2011).

    Comprou com diferimento (sem crédito) e deve assumir o débito por interrupção do diferimento (custo integral do ICMS na saída).

    Em resposta a - Sandra E S V Mendes postou uma atualização: Bom dia! Acabei de ler a resolução SF nº 4/98 – anexo II, mais estou com dúvidas ainda a respeito. Meu cliente (com regime apuração normal – RPA) precisa emitir uma NFe de Venda para uma PJ (orgão publico) de uma CAVADEIRA (ncm 82019000).A compra desse produto é [...] · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   3 dias, 5 horas atrás · Ver

    A inscrição de substituto tributário NÃO é obrigatória (Conv. 81/93, cls 7ª e CF art. 5º, II)
    O que ocorre é que se vc tiver inscrição de substituto é obrigatório o REGISTRO 0015.
    Para as UFs que não tem esta inscrição deve apresentar um REGISTRO E200 e filhos para cada UF e mês em que houver operação.
    Observe o detalhamento do REGISTRO E200… ”e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto”

    Em resposta a - Claudio Silva Postou uma atualização no grupo EFD – Sped Fiscal : Bom dia! Preciso da ajuda dos senhores: Vendo mercadorias para diversos estados com substituição tributária, mas só tenho inscrição de substituto tributário em Minas Gerais e faço os recolhimentos dos impostos apurados normalmente através de GARES nas saidas dos materiais da minha Empresa no caso dos [...] · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   1 semana, 2 dias atrás · Ver

    No REGISTRO 0200, campo 2, o Tipo é ”C”, significa que é alfanumérico, pode ter só números ou letras e números. Vide guia EFD, p. 15, ”Preenchimento de campos”.
    Diferente do campo 7 que é exclusivamente numérico.

    Em resposta a - Kioma de Jesus Postou uma atualização no grupo EFD – Sped Fiscal: Bom dia, Alguem poderia me ajudar, é correto afirmar que o codigo do produto deve ter somente números? Obrigado · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   2 semanas, 1 dia atrás · Ver

    Recomendo que você sente junto com o operador fiscal da empresa para que o trabalho possa ser realizado com o menor risco, pois quando falamos de CST estamos trabalhando com crédito e débito fiscal, imposto a creditar e a pagar, por isso devem ser detalhadamente mapeadas as operações geradoras de crédito e débito.
    Deve ser feito um trabalho personalizado, a não ser que vc consiga esta correlação com outra empresa que atue no mesmo segmento de mercado

    Em resposta a - Samuel Callegaro Postou uma atualização no grupo NF-e – Nota Fiscal Eletrônica: Uma pergunta….. o CST do IPI é o mesmo do CST do ICMS? Posso assumir isto como verdadeiro? · Ver
  • Em resposta a - Samuel Callegaro Postou uma atualização no grupo NF-e – Nota Fiscal Eletrônica: Uma pergunta….. o CST do IPI é o mesmo do CST do ICMS? Posso assumir isto como verdadeiro? · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   2 semanas, 2 dias atrás · Ver

    CST ICMS 3 DÍGITOS
    0 – Nacional
    1 – Estrangeira – Importação direta
    2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno

    00 – Tributada integralmente
    10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    20 – Com redução de base de cálculo
    30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    40 – Isenta
    41 – Não tributada
    50 – Suspensão
    51 – Diferimento
    60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
    70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
    90 – Outras ;

    CST IPI 2 DÍGITOS
    00 Entrada com recuperação de crédito
    01 Entrada tributada com alíquota zero
    02 Entrada isenta
    03 Entrada não-tributada
    04 Entrada imune
    05 Entrada com suspensão
    49 Outras entradas
    50 Saída tributada
    51 Saída tributada com alíquota zero
    52 Saída isenta
    53 Saída não-tributada
    54 Saída imune
    55 Saída com suspensão
    99 Outras saídas

    Não é recomendável uma vinculação rígida entre o CFOP e o CST

    Em resposta a - Samuel Callegaro Postou uma atualização no grupo NF-e – Nota Fiscal Eletrônica: Uma pergunta….. o CST do IPI é o mesmo do CST do ICMS? Posso assumir isto como verdadeiro? · Ver
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    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 217 de 26 de Dezembro de 2001
    ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
    EMENTA: Frete. Inclusão na base de cálculo. Destaque na Nota Fiscal. O valor do frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado, compõe a base de cál culo do IPI. A legislação do IPI é silente quanto ao destaque do valor do frete na nota fiscal. Frete. Produtos NT. Destaque na Nota Fiscal. Para a legislação do IPI, sendo o produto NT fora da incidência do imposto, não é necessár io que se destaque o valor do frete na nota fiscal.

    IN 87/1989:
    3. As despesas de transporte cobradas ou debitadas ao destinatário, agora incluídas na base de cálculo do imposto (Lei 7.798/89, artigo 15), quando referentes a produtos sujeitos a diferentes alíquotas, ou isentos do imposto, serão rateadas proporcionalmente ao peso de cada produto, quando não seja possível determinar o valor efetivo do transporte atribuído a cada um deles.
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/Ant2001/Ant1997/1989/in0871989.htm

    Em resposta a - Kioma de Jesus Postou uma atualização no grupo Operações Fiscais / Assuntos Gerais : Boa tarde, pessoal!!! Estou com duvida quanto a tributação de IPI, sobre frete, uma empresa que todo mês contrata serviço de transporte de 2 ou mais transportadoras, estabelecimento industrial, deve inserir na base de calculo do IPI o valor da despesa com [...] · Ver
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    A redução da alíquota se somente nas saídas interestaduais, no momento do desembaraço não houve alteração da alíquota. Vide comentário acima.

    Em resposta a - Elias de Souza Silva Postou uma atualização no grupo Operações Fiscais / Assuntos Gerais: “Guerra dos Portos” Pessoal, boa noite alguem teria detalhares mais claros sobre a “Guerra dos Portos”? Com a redução do ICMS nas importaçãoes? · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   3 semanas, 1 dia atrás · Ver

    A alíquota aplicada para o desembaraço será de 18% (regra geral SP) e nas operações interestaduais 4%, que será hipótese de geração de crédito acumulado de 14%.

    As demais alíquotas não foram alteradas.

    Outro ponto de discussão é quanto a aplicação desta alíquota de 4% para não contribuintes estabelecidos em outros estados. Literalmente, esta Resolução não distinguiu operações entre contribuintes ou não contribuintes, o que leva ao entendimento inicial que será aplicada a alíquota de 4% indistintamente.

    Em resposta a - Elias de Souza Silva Postou uma atualização no grupo Operações Fiscais / Assuntos Gerais : Por exemplo: Uma empresa importadora estabelecida no estado de São Paulo e efetua suas importações por este estado. apartir de 2013 as importações terão a tributação de 4% ou 18%? E nas saidas destes produtos importados para outros estados quais serão as [...] · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   1 mês atrás · Ver

    Em resposta a - Luiz A. Machado postou uma atualização: Bom dia ! alguem sabe qual a lei que regulamenta o credito de ICMS sobre o frete no estado de SP ? · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   1 mês atrás · Ver

    Sim, para NFE é obrigatório somete C100 e C190, dispensando-se os demais Registros Filhos.
    Detalhe: permitindo ainda a partir de julho de
    2012, a apresentação dos registros C110 e C120;

    Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros
    C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato
    COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação
    do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando
    houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária; permitindo ainda a partir de julho de
    2012, a apresentação dos registros C110 e C120;

    Em resposta a - Daniele dos Santos Postou uma atualização no grupo EFD – Sped Fiscal: No SPED Fiscal devem ser informados dados de importação com nota modelo 55? Em qual registro? Quais informações devem ser enviadas? · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   1 mês atrás · Ver

    Devem ser registrados os dados documento fiscal (C100 e C190)
    ESPECÍFICO DE IMPORTAÇÃO: C120

    Em resposta a - Daniele dos Santos Postou uma atualização no grupo EFD – Sped Fiscal: No SPED Fiscal devem ser informados dados de importação com nota modelo 55? Em qual registro? Quais informações devem ser enviadas? · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   1 mês atrás · Ver

    Tributação do ICMS? IPI? Pis/Cofins? Em que Estado?

    Quanto ao comércio, não há impedimentos legais de um atacadista fazer operações no varejo, desde que cumpra as obrigações principal e acessórias.

    Em resposta a - janaina mariana de souza postou uma atualização: Boa tarde pessoal, uma empresa de comercio atacadista de produtos de papelaria pode incluir em sua atividade comercio varejista de produtos de papelaria? E a tributação qual seria? · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   1 mês atrás · Ver

    Para esta operação aplicam-se os procedimentos de remessa para industrialização por conta e ordem, sem os benefícios da Zona Franca de Manaus.

    Veja:
    Industrialização por conta de terceiro – Autor da encomenda estabelecido na Zona Franca de Manaus – Aplicação das regras específicas de industrialização.
    Resposta à consulta nº 226/2001, de 25 de maio de 2001.
    http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

    Em resposta a - Claudio Silva Postou uma atualização no grupo Operações Fiscais / Assuntos Gerais : Boa tarde! Tenho o seguinte problema: Tenho que emitir uma nota fiscal de venda de mercadorias para uma pessoa juridica em Manaus isento de ICMS e com código de suframa. A entrega dessa mercadoria vai ser feita no Maranhão, para ser beneficiada. Gostaria de saber [...] · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   1 mês, 1 semana atrás · Ver

    Quanto ao seu quetionamento em MG: ”Decreto 45.946, o feijão é isento somente para produtor rural. e para o varejo como ele vai ser comercializado”

    A partir da vigência do Decreto 45.946/12 (MG) Saída, em operação interna, de feijão é isenta de ICMS.

    Qualquer saída será isenta de ICMS: Do produtor, do industrializador, do atacadista, do varejista.

    O legislador estadual não impôs qualquer limitação, assim de acordo com o art. 111, II do CTN devemos interpretar literalmente a legislação que concede benefício fiscal.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm

    As limitações são de ordem temporal, ou seja, até 31/12/2012 e espacial: somente dentro do Estado de Minas Gerais.

    A redação do item 191.1 significa que o produtor rural terá manuteção integral dos créditos, sendo que os demais estabelecimentos (indústria, atacado e varejo) deverão estornar eventual crédito que tenham tomado na aquisição.

    Em resposta a - Fernanda Fagundes da Silva Mendes postou uma atualização: Desculpa, em Minas Gerais.. · Ver
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    Realizar ajustes no Bloco M

    Em resposta a - antonio rodrigues filho Postou uma atualização no grupo EFD – PIS/COFINS : Boa tarde na EFD Contribuições sobre empresa do lucro presumido, a qual efetua a venda e o adquirente devolve parte como deveo proceder em relação a esta devolução parcial, pois na consolidação o faturamento não irá bater sem esta dedução em relação aos registro das [...] · Ver
  • Carlos Batista da Silva publicou um novo comentário de atividade:   1 mês, 2 semanas atrás · Ver

    Verifique cuidadosamente o Código de Situação Tributária – CST que está sendo informado.

    Em resposta a - ELISEU DE OLIVEIRA FILHO postou uma atualização: Estou gerando arquivo com registro F700(Pagamento de Aluguel) e após gerar a apuração, esta informação não esta sendo considerada para base de calculo de credito, alguem tem solução para este problema??. · Ver
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    Qual é o regime tributário do seu representante?
    Regime de caixa ou Regime de competência?

    Em resposta a - Claudio Silva Postou uma atualização no grupo Operações Fiscais / Assuntos Gerais : Bom dia! Temos representantes comerciais em nosso Empresa e mensalmente emitem notas fiscais de serviço de representação. Um desses representantes ficou varios meses sem emitir nota fiscal e agora quer emitir uma nota fiscal só abrangendo todos os meses em que ele nos representou e [...] · Ver
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    Em que Estado (UF)?

    Em resposta a - Fernanda Fagundes da Silva Mendes postou uma atualização: Boa Tarde! Por Gentileza sobre o Decreto 45.946, o feijão é isento somente para produtor rural. e para o varejo como ele vai ser comercializado? Obrigada · Ver
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