Claudio Silva Postou uma atualização no grupo
Operações Fiscais / Assuntos Gerais: 3 meses, 1 semana atrás · Ver
Bom dia!
No Protocolo ICMS nº 71 de 30/09/2011, não foram divulgados os valores dos MVAs dos produtos sujeitos a substituição tributária entre São Paulo e Paraná. Esse protocolo começou a valer a partir de dezembro de 2011. Gostaria de saber como podemos calcular o valor da substituição entre os dois Estados.
Desde já agradeço.
Claudio
Em SP: Portaria CAT 78/2010;
No PR: ainda depende de regulamentação.
Boa tarde!
Para fazer os calculos das notas fiscais emitidas para o Paraná eu preciso que o Paraná regulamente essa operação?
Bom dia.
Claudio, no PROTOCOLO diz o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas ao Estado do Paraná, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subseqüentes.
Neste caso, se você for enviar mercadorias para este estado, o ideal é que você recolha antecipadamente o imposto para que não tenha problemas na barreira.
Quanto ao calculo, na CLAUSULA TERCEIRA, diz que a base de calculo é sobre o preço máximo a consumidor.
Neste caso, você multiplica o PMC sobre alíquota interna do estado de destino, e deduz o ICMS operação própria, que será o ICMS da operação interestadual.
Espero ter te ajudado.
Alessandra Carvalho de Jesus
Bom dia Alessandra! Obrigado pelo retorno, mas ainda resta uma duvida: O preço maximo ao consumidor, onde eu consigo?
O preço máximo ao consumidor ou a margem de valor agregado devem ser regulamentados pelo Estado do Paraná.
Via de regra deve haver publicação de um Decreto que altere o RICMS/PR, e este Decreto ainda não foi publicado.
(ICMS. CONVÊNIO. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO EM NORMA ESTADUAL. SOLUÇÃO CONSULTA 54/2011). Veja esta Solução de Consulta e o RICMS/PR no link abaixo:
http://www.legislacaotributaria.pr.gov.br/sefacre/lpext.dll?f=templates&fn=main-j.htm
Bom dia.
Claudio, conforme informado pelo nosso consultor Carlos, o PMC deve ser regulamentado pelo estado Paraná. O orgão que estabelece os preços referente a materiais construção, é o que determina o PMC.
Quanto ao calculo da Substituição tributaria, pelo que percebi, ainda não foi regulamentado pelo estado Paraná.Embora tenha saido o protocolo.
Neste caso, acredito que não terá problemas de enviar mercadoria para estes estado sem recolhimento da substituição tributaria.
Espero ter te ajudado.
Att,
Alessandra Carvalho de Jesus
Regulamentado:
veja no link
http://www.spednews.com.br/03/2012/pr-alteracao-do-ricms-acrescenta-operacoes-com-materiais-de-construcao-acabamento-bricolagem-ou-adorno/
Regulamentado:
veja no link
http://www.spednews.com.br/03/2012/pr-alteracao-do-ricms-acrescenta-operacoes-com-materiais-de-construcao-acabamento-bricolagem-ou-adorno/