Cristiano Luiz dos Santos @cristiano-santos ?

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    Ajuste SINIEF nº 7, de 30.09.2005
    14-A – Cláusula décima quarta-A. Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula sétima, durante o prazo estabelecido no ’Manual de Integração – Contribuinte’ o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, observado o disposto no § 1º A do art. 7º do Convênio SINIEF s/Nº de 1970 , por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

    Leia também RICMS-MT/1989 , art. 201 , § 1º-A

    Em resposta a - mauro nascimento de almeida postou uma atualização no grupo NF-e – Nota Fiscal Eletrônica : BOA NOITE UN CLIENTE RECEBEU UMA NFe COM CODIGO DE EMISSÃO (0) PORTANTO SERIA NOTA DE ENTRADA. O FORNECEDOR EMITIU CARTA DE CORREÇÃO PARA REGULARIZAR O CODIGO FISCAL DA MESMA. NÃO ACHEI NENHM PARAMETRO PARA ESTA VALIDADE, SE ALGUEM PUDER AJUDAR AGRADEÇO. FRATERNALMENTE [...] · Ver
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    O Convênio ECF 01/98, cláusula terceira, nos traz que a utilização do ECF deverá ser de acordo com autorização concedida pela repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento e relata que o equipamento em uso, sem a autorização poderá ser apreendido pela Secretaria da Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, e utilizado como prova de infração à legislação tributária mas esta autorização de uso, deve seguir a orientação de cada Estado pois existe particularidades em cada Unidade da Federação.

    Em resposta a - top help com de informatica ltda postou uma atualização no grupo ECF – Emissor de Cupom Fiscal : Ola, Pessoal ! Obrigado por poder participar deste encontro de profissionais, a qual eu gostaria de poder aprender mais sobre a parte fiscal , a qual me interesso muito, atuo no segmento de automação comercial, e hoje a legislação esta [...] · Ver
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    Não existe distinção das informações da Redução Z em função do regime de tributação. As normas regulamentadoras da Redução Z constam no Convênio ICMS 85/01 em sua cláusula trigésima quarta, isto se seu Estado não tenha adotado modelo de ECF previsto no Convênio ICMS 09/09, conforme disposto no Convênio ICMS 193/10.

    Em resposta a - Robert dos Santos Resende Postou uma atualização no grupo ECF – Emissor de Cupom Fiscal: Uma empresa do Simples Nacional em sua Red z , teria de ter alguma mensão ao seu regime tributario · Ver
  • Cristiano Luiz dos Santos e AvatarCarlos Batista da Silva agora são amigos   7 meses atrás · Ver

  • Cristiano Luiz dos Santos e AvatarDenise Borges agora são amigos   7 meses atrás · Ver

  • Cristiano Luiz dos Santos e AvatarBarbara Morais agora são amigos   7 meses atrás · Ver

  • Cristiano Luiz dos Santos e AvatarBruno Andrade agora são amigos   7 meses atrás · Ver