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    Dimitry Pedrosa Postou uma atualização no grupo AvatarOperações Fiscais / Assuntos Gerais:   4 meses, 2 semanas atrás · Ver

    Prezados, face à legislação demasiadamente embaralhada, estou tendo dificuldades para interpretar uma importação de produtos por conta e ordem de terceiros, cuja empresa contratada está localizada em Santa Catarina. Pelo RICMS/SC, percebi que há DIFERIMENTO do ICMS na importação conforme regime especial (art. 10, III do Anexo 3), entre outros incentivos fiscais.
    Independentemente da apuração por parte da importadora, minha preocupação está na correta apropriação dos créditos por parte da NF-e que será feita de SC para o RJ.
    A nacionalização dos produtos foi feita com base na alíquota de ICMS interna de Santa Catarina (17%), além do II, IPI e PIS/COFINS – Importação.
    Pela remessa da mercadoria para o RJ, a alíquota aplicável de ICMS será de 12%. Logo, apurei como base de cálculo do ICMS os seguintes valores:
    Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + SISCOMEX + VALOR DO PRÓPRIO ICMS COBRADO NA IMPORTAÇÃO
    Sobre o resultado acima, apliquei a alíquota de 12%.

    Àqueles que estão acostumados a realizar esse tipo de operação, há alguma inconsistência no procedimento descrito?
    Agradeço-lhes de antemão, visto que cada Estado regula suas Leis sobre o ICMS fica complicado acompanhar tudo em tão pouco tempo.

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      Carlos Batista da Silva · 4 meses, 2 semanas atrás

      Dimitry, acredito que deva fazer dois cálculos:
      1. Para as operações de importação e formação de base de cálculo para os tributos e contribuições, considerando neste caso o diferimento do ICMS;
      2. Nas operações posteriores considerar o valor do ICMS para efeitos de determinação da base de cálculo e custo da operação

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