gislei silva vieira postou uma atualização: 3 meses, 1 semana atrás · Ver
é regra usual uma empresa não contribuinte do IPI i icms/st quando for fazer uma devolução, informar estes impostos nos dados adicionais da nota fiscal e somar ao total da nota fiscal. Com a nota tecnica 2011/005 me parece que isto não será mais permitido ou seja os impostos IPI e ICMS/ST deverão ser informados nos respectivos campos. Alguém tem outro entendimento?
Segundo informação da SEFAZ/SP este valores serão informados em ”Outras despesas acessórias”.
Segue o link de testes da SEFAZ SP com o referido tratamento (Consulta à NF-e, Ambiente de Testes):
A NF-e´s com chaves de acesso 35111099171171171115550220000010161100151051(Venda) e 35111099171171171115550220000010171890001542 (Devolução de contribuinte do Regime RPA, não contribuinte do IPI)
foram emitidas no ambiente de testes e está disponível para consulta em http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe, Consulta à NF-e, Ambiente de Testes.
https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/ConsultaNFe/consulta/publica/ConsultarNFe.aspx