mauro nascimento de almeida postou uma atualização no grupo
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica: 9 meses, 1 semana atrás · Ver
BOA NOITE
UN CLIENTE RECEBEU UMA NFe COM CODIGO DE EMISSÃO (0) PORTANTO SERIA NOTA DE ENTRADA.
O FORNECEDOR EMITIU CARTA DE CORREÇÃO PARA REGULARIZAR O CODIGO FISCAL DA MESMA.
NÃO ACHEI NENHM PARAMETRO PARA ESTA VALIDADE, SE ALGUEM PUDER AJUDAR AGRADEÇO.
FRATERNALMENTE
MAURO.:
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Ajuste SINIEF nº 7, de 30.09.2005
14-A – Cláusula décima quarta-A. Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata a cláusula sétima, durante o prazo estabelecido no ’Manual de Integração – Contribuinte’ o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, observado o disposto no § 1º A do art. 7º do Convênio SINIEF s/Nº de 1970 , por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.
Leia também RICMS-MT/1989 , art. 201 , § 1º-A