MG altera a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais

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DECRETO 47.495, DE 25-9-2018
(DO-MG DE 26-9-2018)

Foi alterado o Anexo I do Decreto 47.394, de 26-3-2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros ficais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017 e na Resolução CONFAZ nº 4, de 21 de junho de 2018,
DECRETA :
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, fica acrescido dos itens 774 a 786, com a seguinte redação:


Art. 2º – Os itens 370 e 371 do Anexo I do Decreto nº 47.394, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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