MG – Credenciamento de Ofício para o Conhecimento de Transporte Eletrônico

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Portaria SAIF nº 8, de 04.10.2012 – DOE MG de 06.10.2012

Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico modelo 57 (CT-e).

 

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 09/2007 e no Ajuste SINIEF 08/2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.

 

Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir de 30 de novembro de 2012, os contribuintes obrigados à emissão do CT-e, modelo 57, a partir de 1º de dezembro de 2012, identificados na listagem publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – Portal Estadual do Conhecimento de Transporte Eletrônico http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/ – “Legislação”, que não providenciaram o credenciamento até esta data, bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.

 

§ 1º Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 30 de novembro de 2012, podendo ser:

 

I – disponibilizados antes da data mencionada a fim de evitar possíveis transtornos;

 

II – bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.

 

§ 2º A listagem de que trata o caput poderá ser periodicamente atualizada.

 

Art. 3º A listagem mencionada no art. 2º desta Portaria não é exaustiva, podendo a obrigatoriedade de emissão de CT-e aplicar-se, também, a outros contribuintes que não constem da mesma em razão do código principal ou secundário da CNAE cadastrado na SEF/MG.

 

Art. 4º É vedada a emissão dos documentos abaixo relacionados após o início da obrigatoriedade de uso da CT-e, modelo 57:

 

I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

 

II – Conhecimento Aéreo, modelo 10;

 

III – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

 

IV – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

 

V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

 

Art. 5º O. contribuinte que não constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão do CT-e, deverá proceder ao credenciamento para emissão do CT-e, modelo 57, para ter acesso aos respectivos ambientes de homologação e produção;

 

Parágrafo único. O passo a passo para credenciamento está disponível no Portal CT-e da SEF/MG no endereço http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html.

 

Art. 6º Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à CT-e, modelo 57, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Osvaldo Lage Scavazza
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

 

ANEXO ÚNICO

 

(A QUE SE REFERE O ART. 6º DA PORTARIA SAIF Nº 008)

 

AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:

 

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento

https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao

 

AMBIENTE DE PRODUÇÃO:

 

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento

https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao

 

 

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