MG Cria Novas Multas por Erros em Notas Fiscais

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O governo de Minas Gerais divulgou novas hipóteses de incidência de multas. As penalidades serão aplicadas em caso de irregularidades na elaboração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no recolhimento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) por substituição tributária. Nesse regime, uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS em nome das demais da cadeia produtiva até o consumidor final.
As medidas foram propostas através do Decreto nº 46.172, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado. A norma altera pontos do Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas Gerais. O decreto entra em vigor hoje, e alguns de seus artigos têm efeito retroativo, valendo desde 29 de dezembro de 2011.
Entre as punições estabelecidas está a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), o que equivale a R$ 62,50, aos contribuintes que solicitarem a inutilização do número de uma NF-e fora do prazo. A medida está prevista no artigo 216 do decreto.
No mesmo dispositivo está previsto o pagamento de 200 UFEMG (R$ 500,00) pelos contribuintes que portarem, durante o transporte de mercadorias, notas fiscais sem código de barra ou sem a chave de acesso ao documento fiscal eletrônico. A multa deve ser aplicada por cada documento irregular.
 
Fonte : Valor Econômico – Por Bárbara Mengardo

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