MG: Decreto estabelece o dia 28 como data para entrega da DeSTDA

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Declaração deverá ser transmitida mensalmente pelos contribuintes relativamente aos períodos de referência a partir de janeiro de 2016
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (3/12) o Decreto 47.099, que estabelece nova data para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes de Minas Gerais optantes pelo Simples Nacional. A transmissão deverá ser feita até o dia 28 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil.

A entrega da DeSTDA é devida aos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes da substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

A data anteriormente prevista para a transmissão da DeSTDA era dia 20, mas o Ajuste SINIEF 15, publicado pelo Confaz em 28 de setembro, ratificado pelo Decreto 47.009, alterou para dia 28, atendendo ao pedido dos Estados.

Com base neste mesmo Decreto, a declaração referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 28 de janeiro de 2017.

Para cumprir a obrigação, o contribuinte deve utilizar o programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados para o preenchimento e a entrega da DeSTDA, disponível no site da Secretaria de Fazenda.

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2016.12.06_DESTDA.html

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