ICMS destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), incidente sobre estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos da Resolução nº 4417/2012 da SEFMG, deve ser recolhido até 31/05/2012.
O responsável por estabelecimento comercial que, ao final do dia 27 de março de 2012, possuía cerveja sem álcool; bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço; ou produtos de tabacaria em seu estoque deverá:
Inventariar o estoque das mercadorias na referida data;
Totalizar o valor das respectivas bases de cálculo utilizadas para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária;
Aplicar o percentual de 2%, relativo ao adicional de alíquota;
Recolher o imposto devido, em agência bancária credenciada, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto, até 31 de maio de 2012.
Para mais informações, confira a legislação pertinente, disponível no Sítio da SEF-MG: Resolução 4417/2012; Decreto nº 45.934/2012; Lei nº 19.978/2011.
Fonte: Diretoria de Cadastro, Arrecadação e Cobrança (DICAC) –
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) saif@fazenda.mg.gov.br
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