MG: Fundo de Erradicação da Miséria: ICMS sobre estoque vence em 31 de maio

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ICMS destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), incidente sobre estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos da Resolução nº 4417/2012 da SEFMG, deve ser recolhido até 31/05/2012.

O responsável por estabelecimento comercial que, ao final do dia 27 de março de 2012, possuía cerveja sem álcool; bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço; ou produtos de tabacaria em seu estoque deverá:

Inventariar o estoque das mercadorias na referida data;

Totalizar o valor das respectivas bases de cálculo utilizadas para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária;

Aplicar o percentual de 2%, relativo ao adicional de alíquota;

Recolher o imposto devido, em agência bancária credenciada, por meio de    Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto, até 31 de maio de 2012.

Para mais informações, confira a legislação pertinente, disponível no Sítio da SEF-MG: Resolução 4417/2012Decreto nº 45.934/2012Lei nº 19.978/2011.

Fonte: Diretoria de Cadastro, Arrecadação e Cobrança (DICAC) –
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) saif@fazenda.mg.gov.br

Sefaz MG

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