MG – NF Avulsa pode substituir NF eletrônica

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Contribuinte impossibilitado de emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), destinada à administração pública, pode utilizar a Nota Fiscal Avulsa.

Na impossibilidade de emitir a NF-e para acobertar as operações destinadas a Administração Pública, direta ou indireta, o contribuinte fornecedor pode utilizar uma Nota Fiscal Avulsa, que será emitida pela Administração Fazendária (AF) de circunscrição do mesmo, após o necessário requerimento.

Mais informações estão no Comunicado SAIF 44/2011, publicado na internet. Confira! O local de hospedagem é o Portal Estadual da NF-e.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais -SAIF

saif@fazenda.mg.gov.br

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/NFAvulsa_substitui_NFe.htm

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