MG orienta empreendedores rurais familiares

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A Superintendência de Tributação (Sutri) do governo de Minas Gerais estabeleceu uma regra para orientar os agricultores e empreendedores rurais familiares que participam de programas de aquisição de alimentos e alimentação escolar do Estado.
A Instrução Normativa (IN) Sutri nº 1, de 2013, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.
Esses agricultores e empreendedores podem comercializar alimentos com isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao participar dos programas Fome Zero e de alimentação escolar.
A norma esclarece, por exemplo, que se ocorrer transformação do tipo embalagem do produto, isso não o descaracteriza para usar o benefício.
 
 
Fonte: Valor Econômico

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