MG: Prazo de Recolhimento do Imposto para Abatedor ou Frigorífico de Aves e Suínos e Centro de Distribuição

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E-COMUNICADO SRE Nº 002/2012

Considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira alteração no prazo de recolhimento do ICMS para as operações abaixo mencionadas, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

Comunicamos que o prazo de recolhimento do ICMS, para os contribuintes Abatedor ou Frigorífico de Aves e Suínos e Centro de Distribuição de mesma titularidade, relativo às suas operações próprias, devido por substituição tributária pelas prestações de serviços de transporte em que sejam responsáveis e em virtude de diferença de alíquotas, será alterado para até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2012.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual

Assessoria de Comunicação Social / SEF

Fonte: Sefaz MG 

 

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