E-COMUNICADO SRE Nº 002/2012
Considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira alteração no prazo de recolhimento do ICMS para as operações abaixo mencionadas, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
Comunicamos que o prazo de recolhimento do ICMS, para os contribuintes Abatedor ou Frigorífico de Aves e Suínos e Centro de Distribuição de mesma titularidade, relativo às suas operações próprias, devido por substituição tributária pelas prestações de serviços de transporte em que sejam responsáveis e em virtude de diferença de alíquotas, será alterado para até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2012.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual
Assessoria de Comunicação Social / SEF
Fonte: Sefaz MG