MG – Refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas têm PMPF alterado

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Portaria SUTRI nº 193, de 24.07.2012 – DOE MG de 25.07.2012

Altera a Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 2012:

“ANEXO I

REFRIGERANTES

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 185/2012)

 

(…..) (…..) (…..) (…..) (…..)
739 Lata 350ml Fanta Uva Zero 2 1,86
740 Lata 350ml Fanta Maracujá 2 1,86
741 PET PD 600ml Fanta Uva 2 2,86
742 PET PD 2000ml Sprite Zero 2 3,73
743 PET PD 2000ml Fanta Maracujá 2 3,78

Art. Fica acrescido o seguinte item ao Anexo III da Portaria SUTRI 185, de 2012:
“ANEXO III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 185/2012)

 

(…..) (…..) (…..) (…..) (…..)
140 PET PD 361 a 550ml Energético Power Bull 27 4,80

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

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