MG suspende créditos para quem compra de devedor

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O governo de Minas Gerais estabeleceu o adiamento do recolhimento de Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços ( ICMS) de contribuintes que estão sendo acompanhados por meio do Regime Especial de Controle e Fiscalização. Porém, com o diferimento, não serão gerados créditos do imposto para clientes de empresas nessa situação.
A medida foi divulgada pelo Decreto nº  46.155, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, e tem vigência imediata.
A norma altera o regulamento do ICMS do Estado. De acordo com o artigo nº  197 do regulamento, podem ser incluídos no Regime Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes que, por exemplo, deixarem de recolher o imposto nos prazos estabelecidos pela fiscalização ou funcionarem sem inscrição estadual.
Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a medida tem como objetivo aumentar o controle do Fisco, já que o diferimento poderá ser aplicado em situações em que a empresa está sendo acompanhada por supostas irregularidades.
O decreto deixa a critério da Secretaria da Fazenda restabelecer a possibilidade de tomada de crédito pelos contribuintes.
 
Fonte: Valor Econômico

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