Modelo tributário de Mato Grosso é destaque nacional

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O sistema tributário adotado por Mato Grosso tem sido utilizado como modelo para os demais Estados. Foi assim com a legislação sobre as empresas de telecomunicações e nas situações de compra direta de energia elétrica produzida em outra unidade da federação. Convênios aprovados durante o último Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizado em Belo Horizonte (MG), entre os dias 22 e 24 de setembro, regulamentaram o uso nacional destes regimes tributários.
No caso das telecomunicações, foi aprovada a proposta Convênio 118/09. “Nós possuímos uma legislação moderna, que prevê a compra de serviços de uma empresa de telefonia por outra empresa de telefonia. Um exemplo é quando uma operadora de celular compra pacotes de telefonia fixa e revende para os seus clientes. São várias as situações em que aplicamos o regime de Substituição Tributária, assim o erário público não é prejudicado”, explica o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel de Cursi.
São casos que somente o avanço tecnológico proporciou, como por exemplo as televisões digitais, as TV’s pagas. “A antiga legislação adotada na maioria dos Estados não possui esses casos explicitamente destacados em lei. Nós temos trabalhado para que Mato Grosso ande em conjunto com os avanços tecnológicos”, pontua o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.
Em relação a energia elétrica, na prática a legislação de Mato Grosso institui a empresa de distribuição sobre o recolhimento dos impostos. “É ela quem efetivamente entrega a energia elétrica ao consumidor”, destaca Marcel de Cursi. O modelo de substituição tributária nas operações onde a compra da energia direta produzida em outro Estado está regulamentada nacionalmente pelas propostas de Convênios ICMS 126/10, 127/10 e 128/10. 
 
 
Enviada por: Daniel Dino – Assessoria Sefaz/MT em 27/09/2010
E-mail: Ouvidoria

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