MP que reduz para 6% IR em remessas ao exterior é convertida em lei

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BRASÍLIA: O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira traz a publicação da Lei 13.315, que reduz de 25% para 6% o imposto de renda sobre remessas ao exterior para gastos pessoais com turismo, negócios ou missões oficiais. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 713, publicada em março pela então presidente Dilma Rousseff para atender a um pleito do setor de turismo.

“Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo”, diz o texto da lei.

Ao sancionála, o presidente interino Michel Temer vetou dois trechos da MP aprovada pelo Congresso. Um deles aplicava a redução do IR também para os rendimentos de aposentadorias e pensões obtidas por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior. O governo justificou que o dispositivo acarretaria renúncia de receita tributária e poderia gerar litígios no Judiciário, devido ao tratamento distinto aplicado a essas rendas quando recebidas no Brasil.

Fonte: Valor Economico

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