MS: ICMS de materiais de construção sobe até 61,79% com nova base de cálculo

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26.01.2015

Decreto publicado no Diário Oficial quase na virada do ano, no último dia 28 de dezembro, aumentou em até 93% a estimativa da margem de lucro do comerciante, o chamado MVA (Maior Valor Agregado), dos materiais de construção enquadrados na modalidade de cobrança por substituição tributária em que o tributo é recolhido antecipadamente, antes mesmo da comercialização do produto.

A maior variação foi o do MVA dos vidros temperados, que passou de 38% (sobre o valor de compra) para 73,49%, elevando em 61,79% o valor do imposto a ser recolhido. Com isto, numa compra de R$ 10 mil, por exemplo, com o produto vindo de estados das regiões sul e sudeste, o ICMS passa de R$ 1.860,00 para R$3.010,00.

A correção do MVA não é linear, variando conforme as diferentes linhas de produtos. Considerando os produtos que tiveram a margem elevada de 38 para 54,63% (aumento de 43,76%), o valor a ser recolhido do imposto aumentou 16,54%, passando(tendo como base o mesmo valor de R$ 10 mil da nota de compra), de R$ 1.880,60 para R$ 2.191,58%. Se a aquisição for feita em estados do Nordeste, a margem é menor (46,31%), com isto, o aumento da carga tributária é de 11,26%.

No caso de acessórios para banheiro (saboneteiras, cestos, dentre outros kits), o MVA aumentou 48,70%, passando de 31 para 46,1%.Já a margem na venda de tubos e conexões (luvas, cotovelos), passou de 38 para 59,04% (elevação de 55%).

Para telhas, ladrilhos, o MVA subiu 24,5%, de 38% para 47,3%; de tijolos, saltou 21,86%, de 38 para 46,31%; do cal, de 38 % parta 59,61%. Este mesmo incremento foi aplicado sobre a margem na venda de banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos.

Os técnicos do Fisco Estadual argumentam que mais do incrementar receita, objetivo do aumento da Margem do Valor Agregado, cumpre a função de unificar a carga tributária incidente sobre diferentes produtos, anulando os efeitos da diferença de alíquotas internas e as praticadas nas operações interestaduais. Apenas no setor de material de construção, 79 itens estão no regime de substituição tributária, no qual,o pagamento é recolhido antes de venda da mercadoria.

Fonte: Campo Grande News

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