MS – Regime Especial para Contribuintes Inadimplentes de ICMS

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Resolução SEFAZ nº 2.415, de 26.09.2012 – DOE MS de 02.10.2012

Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de agosto de 2012.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

Considerando o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de agosto de 2012,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de agosto de 2012.

Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.

Art. 2º O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de agosto de 2012 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, a Unidade de Controle Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 26 de setembro de 2012.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.415, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

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