MT – Governo permitirá isenção de ICMS a produtos importados para mobilidade urbana

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O Governo do Estado deverá conceder isenção do Imposto Sobre a Circulação e Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para as importações que forem utilizadas nas obras de mobilidade urbana da Capital. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e é restrita às obras destinadas a Copa do Mundo de 2014, sob a condição que os produtos a serem importados não possuam similar nacional.

“O convênio assinado possui este diferencial sobre a necessidade de o produto a receber o benefício não possuir similar produzido no Brasil. Este ponto visa proteger a indústria nacional e mesmo incentivar seu desenvolvimento. Acredito que esta medida possa, quem sabe, reduzir o valor das obras, como por exemplo o VLT em Cuiabá”, destacou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

Este Convênio beneficia com isenção a contratação de obra mediante o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei Complementar 12.462/11. Segundo o ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamim Zymler, o RDC “é uma evolução das atuais modalidades de licitação. Ele aumenta a responsabilidade da empresa contratada em executar um serviço com qualidade, premia a excelência, aproveita todos os critérios positivos que temos atualmente nas licitações e regulamenta as boas práticas de alguns Estados do país, regras que são comuns na maioria dos países desenvolvidos”, comentou Zymler.

O ministro esteve em Cuiabá a convite do Governo do Estado no mês de setembro passado, quando ministrou uma palestra sobre o tema aos técnicos responsáveis pela elaboração dos editais, ação que fez parte do cronograma de eventos em comemoração aos 100 anos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.

Uma das situações que o RDC tem o objetivo de evitar nas obras públicas é a entrega de obras de baixa qualidade. Para isso a lei prevê mais critérios de avaliação para o gestor antes de determinar qual a empresa será a vencedora do processo de licitação. Ao invés do atual modelo vigente, o do vencedor por menor preço, o RDC estabelece que sejam avaliados critérios técnicos mínimos, e uma novidade, o retorno de investimento, ou seja, economia na manutenção do empreendimento, como por exemplo, reaproveitamento de água ou menor consumo energético.

Fonte: Sefaz MT

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